Sancionada lei do vereador Sansão sobre pontos de apoio para motoentregadores

por Pedro publicado 24/02/2026 11h20, última modificação 24/02/2026 12h04
Auxílio a entregadores

Foi sancionada pelo Poder Executivo, na última sexta-feira (20), a Lei nº 10.090/2026, de autoria do vereador Marcos Sansão (PL), que institui, em parceria com a iniciativa privada, pontos de apoio destinados aos motoentregadores no município de Poços de Caldas. A iniciativa prevê a oferta de infraestrutura mínima, como sanitários e bebedouros, com o objetivo de promover melhores condições de trabalho, qualidade de vida e bem-estar físico e mental a esses profissionais, além de reforçar sua valorização social e profissional.

Segundo o autor da proposta, especialmente após o período pandêmico, os motoentregadores ampliaram significativamente sua atuação em todas as regiões da cidade, enfrentando jornadas prolongadas e condições adversas, como calor intenso, chuva e ausência de locais apropriados para descanso, alimentação e higiene. “Sabemos que locais improvisados de espera ou descanso acabam se tornando pontos de estacionamento irregular, gerando obstrução de vias, congestionamentos e riscos de acidentes. Dessa forma, pontos de apoio planejados, em locais estratégicos, evitarão esses problemas, contribuindo para um trânsito mais organizado, seguro e fluido, além da preservação da saúde do trabalhador”, afirma Sansão.

A norma tem como principais objetivos garantir condições adequadas de dignidade, conforto e segurança aos motoentregadores; reconhecer a relevância econômica e comunitária da categoria; contribuir para a organização do espaço urbano, prevenindo acidentes e ocupações irregulares; fomentar parcerias com a iniciativa privada para implantação e manutenção dos pontos de apoio; e fortalecer a imagem do município como referência em mobilidade, inovação e responsabilidade social. 

De acordo com a legislação, a implementação ocorrerá por meio da instalação de pontos de apoio em áreas com maior circulação e demanda, respeitando critérios técnicos de segurança, acessibilidade e planejamento urbano. A lei também incentiva a participação de cooperativas, associações e aplicativos de delivery na gestão e manutenção dos espaços, bem como o aproveitamento de imóveis ou áreas públicas subutilizadas. Está prevista, ainda, a promoção de transparência e diálogo permanente com a categoria.

O vereador também destaca experiências bem-sucedidas em outros municípios que adotaram medidas semelhantes, com foco na segurança e na qualidade de vida dos profissionais. “A experiência de municípios como Sorocaba comprova a viabilidade da proposta, que encontra respaldo no interesse local e na competência do município. Ao estabelecer parcerias público-privadas, é possível compartilhar investimentos e responsabilidades, além de permitir que as empresas parceiras reforcem sua imagem como socialmente responsáveis”, ressalta.

A Lei nº 10.090/2026 prevê que as parcerias com a iniciativa privada poderão ser formalizadas por meio de termos de cooperação, contratos de concessão ou permissão de uso, bem como por programas de adoção de espaços públicos.