LGPD

por ATI publicado 21/06/2024 16h48, última modificação 21/06/2024 16h48

Lei Geral de Proteção de Dados


A Câmara Municipal de Poços de Caldas atua de forma responsiva no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de garantir e zelar pela PRIVACIDADE e INTIMIDADE dos vereadores, servidores e cidadãos.

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020.
Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

A quem a LGPD se aplica?

A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade. A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que a LGPD se aplica independentemente da localização da sede, ou a localização em que os dados são processados. Nesse caso, a lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente da localização física da empresa (se os dados pertencem a indivíduos localizados no Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil – casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta).

Papéis e responsabilidades específicas, de acordo com a LGPD

Controlador: É a organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais, que define quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados. Caso em que se enquadra, a Câmara Municipal de Poços de Caldas.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Pode ser, por exemplo, vereadores, servidores e cidadãos.

Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:

O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.

O que é considerado dado pessoal?

É toda informação (ou conjunto de informações) relativa a titular identificado ou identificável.

Direito do titular dos dados pessoais

A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido. Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre uso dos seus dados.

Encarregado indicado pela Câmara Municipal

De acordo com o art. 23, III da LGPD, a indicação do encarregado de dados se mostra de forma obrigatória para órgãos que realizam o tratamento de dados.
Desta feita, foi nomeado como encarregado de dados pela Portaria 008/2024, o Sr. Luis Augusto Mapelli Cerri, Coordenador de Gestão de Pessoas.

Canal de Atendimento

Para dúvidas, informações, sugestões sobre sua privacidade e o sobre o tratamento dos seus dados pessoais acesse: