Perguntas Frequentes
1. CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
O QUE É O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?
É o Poder responsável por produzir as leis que vão orientar nossa sociedade (em âmbito municipal, legislando sobre assuntos de interesse local), com o objetivo de regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
Portanto, o Poder Legislativo tem um importante papel para a sociedade, pois é essencial para o funcionamento do regime democrático, sendo responsável por estabelecer o elo entre o povo e seus representantes eleitos.
COMO POSSO FALAR COM A CÂMARA?
Os canais de comunicação com a Câmara são variados. É possível entrar em contato com a CMPC pelos telefones (35) 3729-3800 ou pelo e-mail “comunicacao@pocosdecaldas.mg.leg.br” ou pessoalmente, comparecendo à R. Junqueiras, 454, Centro de Poços de Caldas-MG. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18horas.
O QUE FAZ UM VEREADOR?
As principais atribuições de um vereador são legislar, sempre com base no interesse público, e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Isso inclui acompanhar a aplicação dos recursos públicos e cobrar a implementação de políticas públicas que assegurem os direitos básicos da população e atendam às demandas sociais.
Nesse contexto, o vereador atua como representante do cidadão, fazendo a ponte entre a população e a administração municipal. Seu papel também envolve promover o debate sobre os problemas da cidade e contribuir para a construção de soluções coletivas.
QUEM TRABALHA NA CMPC?
Além dos 15 vereadores, eleitos para mandatos de quatro anos, a Câmara de Poços de Caldas possui um quadro permanente de servidores efetivos, admitidos por concurso público.
A Casa também possui um quadro de servidores que trabalha diretamente nos gabinetes dos vereadores, que são denominados Assessores Parlamentares (cargos comissionados) e estagiários. Por fim, há também agentes públicos comissionados que são nomeados para chefiar outros diferentes setores.
QUEM DIRIGE OS TRABALHOS DA CMPC?
A direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores de Poços de Caldas é de responsabilidade da Mesa Diretora, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. As atribuições de cada um deles estão elencadas no Regimento Interno da Casa, a partir de seu art. 49.
O QUE SÃO COMISSÕES PARLAMENTARES?
São órgãos do Poder Legislativo compostos por um grupo de vereadores. Podem ser permanentes – que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Câmara, dentro de suas especificidades temáticas – ou temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação.
As Comissões Permanentes da CMPC estão previstas no art. 63 do Regimento Interno da Casa, sendo elas:
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I – Comissão de Constituição e Justiça composta por 5 (cinco) vereadores;
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II – Comissão de Finanças e Orçamento composta por 5 (cinco) vereadores;
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III – Comissão de Administração Pública composta por 5 (cinco) vereadores;
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IV – Comissão de Concessão de Homenagens pelo Legislativo composta por 5 (cinco) vereadores;
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V – Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana composta por 5 (cinco) vereadores;
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VI – Comissão de Meio Ambiente composta por 5 (cinco) vereadores;
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VII – Comissão de Direitos da Mulher composta por 5 (cinco) vereadores, preferencialmente, por Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura.
Por sua vez, as Comissões Temporárias podem ser:
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Parlamentar de Inquérito; Especial ou Processante, com as atribuições estabelecidas pelos atos que as constituírem;
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De Representação, constituídas com o fim específico de representar o Poder Legislativo junto aos demais Poderes ou entidades, tendo suas atribuições estabelecidas pelos atos que as constituírem.
ONDE ENCONTRO AS LEIS MUNICIPAIS?
As Leis Municipais podem ser facilmente encontradas no site oficial da Câmara, em “Legislação”, sendo possível consultar por tipo, número, situação, classificação, iniciativa, ementa ou assunto, precisamente por termos.
O QUE É O REGIMENTO INTERNO DA CMPC?
É a Resolução que regulamenta a organização e o funcionamento político e administrativo da Câmara. É responsável por definir os temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
O Regimento Interno da CMPC pode ser acessado por meio do seguinte link: https://pocosdecaldas.siscam.com.br/arquivo?Id=289619
O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS?
A Lei Orgânica do Município é uma lei municipal que regula o funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orgânica do Município pode ser acessada por meio do seguinte link: https://www.pocosdecaldas.mg.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal
O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo. A Lei de Acesso à Informação pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado deve ser, como regra, sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.