Lucas Arruda pede implantação do Disk-Árvore no município

por Pedro publicado 20/02/2026 12h20, última modificação 20/02/2026 19h31
Plano Diretor

Com base na Lei 9.667/2023, de sua autoria, o vereador Lucas Arruda apresentou o Requerimento 367/2026 com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana. O parlamentar solicita ao Executivo informações sobre a criação do “Disk-Árvore”, iniciativa voltada a facilitar o acesso da população a orientações e suporte para o plantio de árvores. Em um contexto de mudanças climáticas, a proposta busca posicionar Poços de Caldas em consonância com boas práticas ambientais adotadas no país.

O documento reconhece que a Administração Municipal já desenvolve ações previstas na norma, por meio de diferentes iniciativas de arborização. No entanto, o vereador questiona qual é o planejamento do Executivo para garantir a aplicação integral da lei, especialmente no que se refere ao apoio a cidadãos interessados em contribuir com o plantio adequado de mudas.

Para o parlamentar, a efetivação da norma é fundamental para ampliar o acesso da população às orientações técnicas necessárias, evitando problemas futuros decorrentes do plantio inadequado. “O que nós queremos é fazer esse regramento, porque muitas vezes numa ação positiva, uma árvore plantada equivocadamente pode haver sérios problemas de acessibilidade, entre outras questões. Nossa ideia é fazer com que a Prefeitura implemente o Disk-Árvore, com o regimento incentivando o plantio”. Lucas complementa ainda que “no dia a dia, é comum nos depararmos com árvores que ocasionam acidentes, por exemplo, por estarem em local inadequado”.

O texto solicita ainda que a Prefeitura informe se há previsão oficial para a implementação do serviço e se já foram realizados estudos para sua apresentação à população. Também questiona o prazo para a regulamentação integral da Lei Ordinária 9.667/2023.

Aprovado em plenário na terça-feira, 10 de fevereiro, o requerimento aguarda resposta do Executivo no prazo regimental de até 20 dias.

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