Câmara discute projetos que alteram Código Tributário do Município

por Imprensa publicado 25/09/2019 17h45, última modificação 16/11/2020 12h39
Audiência pública
Câmara discute projetos que alteram Código Tributário do Município

Secretário da Fazenda destacou que projeto da Prefeitura deve sofrer mudanças devido à aprovação de uma lei federal

A Câmara de Poços realizou, na última segunda-feira (23), audiência pública com o tema Reforma Tributária. O objetivou foi discutir dois projetos de lei que alteram o Código Tributário Municipal e estão em análise pelas comissões permanentes do Legislativo. O debate foi proposto pelo vereador Paulo Tadeu D’Arcádia (PT).

O encontro contou com a presença do secretário municipal da Fazenda Alexandre Lino Pereira, do presidente do Sindicato dos Contabilistas de Poços de Caldas Otorino Neri e da representante da Comissão de Direito Tributário da 25ª Subseção da OAB/MG Dra. Mariana Silva de Castro Cardillo. Servidores da Prefeitura e profissionais da área contábil também participaram do debate.

O primeiro projeto em pauta, encaminhado pelo Executivo, propõe uma abordagem ampla da Lei Complementar n. 91 (Código Tributário). A proposta trata de questões relativas à correção de multas, mudanças na composição e votação da Câmara Julgadora, formas de notificação do contribuinte, padronização de procedimentos de fiscalização tributária e cobrança do ITBI. O mesmo projeto já foi discutido em uma audiência pública no mês de junho e, segundo o vereador Paulo Tadeu, a ideia de buscar um novo debate surgiu após uma reunião promovida pela 25ª Subseção da OAB/MG. Para ele, um estudo mais detalhado do projeto indica uma série de situações que precisam ser analisadas, visto que terão repercussão nas atividades econômica e contábil.

De acordo com o parlamentar, algumas mudanças são apenas de ordem formal, no entanto outras têm repercussão na medida em que tratam de aumentos de multas e novos cálculos de IPTU. O vereador pontua que, apesar da importância de se abordar o tema, o debate ficou prejudicado por conta da publicação recente da lei federal da Liberdade Econômica. “Foi uma audiência pública convocada por força de um requerimento que apresentei, porque o Executivo enviou um projeto que prevê muitas mudanças, são cerca de 200 dispositivos. Há situações que precisam ser efetivamente melhor discutidas, principalmente com a OAB e os contabilistas que estão atentos a esse processo. Mas o debate acabou ficando prejudicado porque, na sexta-feira passada, foi sancionada a lei da Liberdade Econômica e essa lei traz um quadro novo para os municípios, estados e até para a União”, diz.

Para o vereador, será preciso recomeçar o trabalho de análise do projeto. “Entendo que nós vamos ter que praticamente recomeçar esse trabalho do zero, definir uma estratégia, ou seja, se a gente vai fazer reforma tributária diante de uma lei que, a juízo de alguns e inclusive a meu juízo, não deve durar muito, porque é um estrago essa lei federal. No entanto, de qualquer modo, todo o trabalho tem que ser retomado. Vamos aproveitar o que já foi discutido, mas essa novidade da lei da Liberdade Econômica acabou atrapalhando todo o curso da audiência. Por outro lado, acabou sendo interessante porque pudemos fazer uma discussão sobre a situação fiscal do município, apresentando um quadro grave da fragilidade orçamentária e financeira de Poços de Caldas”, comenta.

O secretário da Fazenda Alexandre Lino pontua as mudanças encaminhadas pela Prefeitura e também comenta sobre a aprovação da lei da Liberdade Econômica. A legislação federal trata, entre outros temas, da questão dos alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O secretário lembra, ainda, que a audiência na Câmara deve ser realizada por força de lei. “Toda alteração de alíquota ou de valor de multa o município precisa fazer uma audiência pública. O que está sendo discutido hoje é o andamento de um projeto que já está na Câmara, que seria com relação a um ajuste das multas aplicadas pelo município, composição de Câmara Julgadora e correção de dados do ITBI. São mudanças que hoje não prosperaram tendo em vista a publicação de uma lei federal que nos submete a uma análise muito mais criteriosa para que o nosso Código possa se adequar à lei publicada recentemente. De um ponto de vista geral, [a lei de Liberdade Econômica] seria uma desburocratização de alguns itens que estavam muito amarrados, como por exemplo a questão de alvarás. E o nosso Código não tem essa premissa de não emissão de alvarás. Então teremos que atender uma lei federal, nos debruçar, deve ser uma alteração grande e acredito que financeiramente não terá muito impacto, mas muita coisa precisa ser revista”, diz.

Em um ofício encaminhado ao presidente da Câmara e aos demais vereadores, o Sindicato dos Contabilistas apresenta uma série de considerações sobre o tema, ressaltando a aprovação da lei federal e afirmando que não seria conveniente a aprovação pelo município de modificações em sua legislação tributária. O Sindicato comenta, ainda, sobre as alterações propostas pela Prefeitura no projeto que tramita na Câmara de Poços, destacando a questão de aumento de multas e das dificuldades financeiras enfrentadas em todo o país.

UFM

A segunda matéria em tramitação na Casa, de autoria do vereador Paulo Tadeu, também já foi tema de audiência pública este ano. No entanto, o parlamentar apresentou um projeto substitutivo e, conforme prevê a Lei Orgânica, toda proposta que altera o Código Tributário deve ser discutida pela Câmara. O projeto modifica o Art. 267 da Lei Complementar n. 91 para regulamentar a Unidade Fiscal do Município de Poços de Caldas, estabelecendo, entre outras mudanças, que: o valor da UFM, em unidade monetária nacional, será divulgada anualmente até o dia 15 de dezembro, para exigência no exercício financeiro seguinte, por meio de Decreto; o valor da UFM será atualizado anualmente pela variação positiva de Índice Nacional de Preço o Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, ocorrido no período compreendido entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte; o valor da UFM para o exercício de 2019 será de R$ 4,09.

Os dois projetos estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Mensagem do Poder Executivo n. 19/2019 e Projeto de Lei Complementar n. 07/2019), e o vídeo da audiência na página do Legislativo no YouTube.

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