Câmara acolhe denúncia contra prefeito municipal e institui comissão processante

por Pedro publicado 25/02/2026 17h25, última modificação 25/02/2026 17h30
Abertura de processo

Na última terça-feira (24), a Câmara de Poços aprovou, por 8 votos favoráveis e 6 contrários, o Ofício n. 47/2026, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), que apresenta denúncia por infrações político-administrativas em face do Prefeito Municipal, Paulo Ney de Castro Júnior. Na oportunidade, foi instituída, através de sorteio, a Comissão Processante, constituída pelos vereadores: Wellington Paulista (PSDB) – presidente, Ricardo Sabino (PL) – relator e Rovilson Gouvêa, o Neno (PRD).

A denúncia versa sobre a suposta indicação ilegal do ex-prefeito Sérgio Azevedo para a presidência da DME Poços de Caldas Participações S.A. O vereador autor, conforme determina o Decreto-Lei n, 201 foi impedido de votar, sendo convocada a suplente do partido, Maria Cláudia da Costa Franco Silva D’Arcadia.

Todo o processo segue o rito estabelecido pelo art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967, aplicável integralmente ao caso conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante n. 46/2015. Com a instauração da Comissão Processante, os integrantes iniciarão os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará, desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

O processo deverá ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.