Audiência Pública trata do parcelamento do solo urbano

por tatiana — publicado 20/07/2020 14h47, última modificação 16/11/2020 12h39
zoneamento urbano
Audiência Pública trata do parcelamento do solo urbano

Secretário de Planejamento explicou a necessidade de mudanças na Lei

A Câmara dos Vereadores de Poços realizou, na última sexta-feira (17), audiência pública virtual para tratar do tema: “Projeto de Lei que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 18, de 31 de agosto de 2000, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do município. Participaram da reunião o secretário municipal de planejamento, Antônio Carlos Alvisi e da Secretaria Adjunta de Planejamento, Cibele de Melo Benjamin.

A audiência foi realizada em atendimento à determinação do Artigo 73-A, parágrafo único, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, que prevê a realização de, no mínimo, uma audiência pública durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre zoneamento urbano, geoambiental e uso e ocupação do solo.

O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, encontra-se em tramitação na Câmara desde 2019 e trata de alterações na Lei Complementar nº 18. O objetivo da alteração visa a possibilidade de fracionamento de áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e áreas verdes. De acordo com a redação atual do Artigo 73 da Lei Complementar, a localização das áreas verdes deverá atender a 50% do percentual exigido, será localizado pela Prefeitura Municipal e, conforme alínea A, deverá estar situada em um só perímetro.

Ao justificar a revogação da Alínea A da Lei, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente aponta que “projetos de parcelamentos do solo, nos quais as áreas públicas destinadas a Equipamentos Comunitários e Área Verde, são sugeridas em disposição de forma fracionada, distribuídas em diferentes quadras do parcelamento pretendido. Do ponto de vista urbanístico, a distribuição destas áreas em diferentes pontos do parcelamento, é benéfica, uma vez que propicia uma ocupação mais harmoniosa e melhor distribuição dos equipamentos a serem construídos oportunamente pelo poder público.”

Segundo o Secretário de Planejamento, a intenção do projeto é que os loteamentos de maior porte tenham uma distribuição mais equilibrada e que os instrumentos públicos não sejam concentrados em um único perímetro. Assim, de acordo com o secretário, todos os moradores do loteamento poderão contar com uma distribuição mais justa dos mecanismos públicos, como escolas, CEIs, e postos de saúde e até mesmo de áreas verdes. Com relação à fragmentação das áreas verdes, Alvisi apontou que o tema foi bastante estudado pelos técnicos até a apresentação do Projeto de Lei. “Isso foi uma preocupação nossa, mas ficamos tranquilos à medida que o artigo que define traz uma dimensão mínima e um estudo urbanístico feito pelos nossos arquitetos mostrou que ela é até mais benéfica estando melhor distribuída dentro da área a ser loteada, no sentido de realmente fazer o papel de área verde, porque em uma área enorme e concentrada ela fica de difícil utilização, difícil manutenção. A ideia é favorecer o morador”, destacou Alvisi.

 

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