Poços de Caldas (história administrativa)

por ATI publicado 14/09/2018 15h52, última modificação 14/09/2018 15h52
Fundação de Poços de Caldas

Origem Histórica

6 de novembro de 1872

Carlos Érrico Neto

O grande objetivo da história é alcançar a certeza. Deve-se a Pedro Sanches de Lemos esta declaração sobre as origens do povoado: - "O finado major Joaquim Bernardes da Costa Junqueira, de saudosa memória, disse a seu filho, o coronel Agostinho José da Costa Junqueira, que os POÇOS DE CALDAS FORAM DESCOBERTOS POR CAÇADORES, mas que se ignorava o nome deles, ASSIM COMO A DATA DO DESCOBRIMENTO" (Águas Termaes, - Pedro Sanches, pág. 5).

E arremata: "Esta opinião, emanada de um perfeito homem de bem, que de longa data conhecia estes lugares, tem a seu favor todos os visos de certeza."

1. A Origem da denominação

É ainda Pedro Sanches o autor destas informações:

"Antigamente, as fontes thermaes constituíam BARREIROS ou BEBEDOUROS freqüentados pelos animais do sertão: antas, veados, etc, de sorte que não é para admirar que os caçadores portugueses, nas suas excursões venatórias, viessem ter aos "POÇOS" por alguns dos carreiros que a eles conduziam; e a analogia entre estas águas e as de CALDAS DE PORTUGAL deu, necessariamente, ORIGEM À DENOMINAÇÃO DE POÇOS DE CALDAS, que até hoje a localidade conserva". (ob.cit. pág.5). Voltar para o índice

2. A Sentença de Sesmaria

A sentença cível de sesmaria do sesmeiro José Bernardes da Costa, no lugar e paragem do Pinhal, freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio do Rio Verde de Caldas, foi proferida, depois de satisfeitos os trâmites legais, pelo Dr. Faustino José de Azevedo, JUIZ DAS SESMARIAS e DEMARCAÇÕES DA CAMPANHA DA PRINCEZA, no dia 7 de dezembro de 1820, sendo primeiro tabelião público, judicial e notas - Manoel Lopes de Figueiredo. Voltar para o índice

3. Auto de Posse da Sesmaria

O auto de posse é assim concebido: "Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos e vinte, aos treze dias do mez de novembro do dito anno, nestes campos das Caldas e Ribeirão do Pinhal ou das Caldas, freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio do rio Verde das Caldas, Termo da villa da Campanha da Princeza, Minas, e comarca do Rio das Mortes, e dentro das terras mencionadas na carta de sesmaria e Mercê feita ao sesmeiro José Bernardes da Costa, aonde foi vindo o dito sesmeiro, junto com o Dr. Faustino José de Azevedo, juiz das sesmarias e demarcações da mesma villa da Campanha da Princeza, por provisão competente, e comigo escrivão do seu cargo, adeante nomeado, ahi sendo sol fora e dia claro, demos posse actual, real, judicial e corporal das terras medidas e demarcadas, constantes do auto de medição, nestes mesmos autos descripto, ao dito sesmeiro José Bernardes da Costa, quebrando elle ramos, cavando terra, lançando a ao ar, e olhando para a extensão das terras com animo de tomar posse dellas, em cujo acto disso eu escrivão tres vezes, em voz alta, clara e intelligivel, que se havia quem se oppusesse á dita posse - apparecesse, e proferidas estas palavras, e feitas as cerimonias da lei, não houve opposição alguma; em vista do que houve elle ministro por empossado das ditas terras, quanto em direito se requer, ao sesmeiro dito José Bernardes da Costa Junqueira, o que tudo presenciaram as testemunhas Manoel Cardoso da Silva e Elias José Pereira; e para constar faço este auto em que todas assignam, o dito juiz, o procurador do sesmeiro e testemunhas acima referidas, depois de lido por mim, Manoel Lopes de Figueiredo, primeiro tabelião do público, judicial e notas que o escrevi e assignei. - Dr.Azevedo, Manoel Lopes de Figueiredo, José Bernardes da Costa, Manoel Cardoso da Silva e Elias José Pereira". Voltar para o índice

4. A Fundação da Cidade

Coube ao Senador Joaquim Floriano de Godoy, o prestativo e laborioso "SENADOR GODOY", então presidente da província de Minas Gerais (11-7-1872 a 15-1-1873) a iniciativa da FUNDAÇÃO DA CIDADE. A praça, hoje denominada PEDRO SANCHES, por justiça e homenagem ao "fundador", chamava-se "Praça Senador Godoy". Com a morte de Pedro Sanches mudou-se-lhe o nome e ninguém mais procurou reverenciar a memória do saudoso Senador ... a rua que, posteriormente, lhe coube, não reverencia a grandeza da memória, pela projeção eficaz de sua operosidade, sem similar na história do Município. Voltar para o índice

5. A Operosidade do Senador Godoy

Antes de qualquer outra providência, por Portaria de 13 de julho de 1872, comissionou o ilustre médico e cientista Doutor Luiz Pereira Barreto, seu colega em Jacareí, Província de São Paulo, onde residiram e clinicaram, para prestar-lhe informações exatas sobre os estabelecimentos balneários nos Poços de Caldas. Não tardou Dr. Pereira Barreto em transportar-se ás Caldas e apresentar seu relatório intitulado: "Estudos sobre as Águas Termais de Caldas", onde informava que: "os estabelecimentos balneários não existiam nem jamais existiram. A presidência tratasse de desapropriar os terrenos necessários para a fundação do estabelecimento balneário, e que si ela não se julgava com fôrças para fazer a obra á custa do cofre provincial, quanto antes concedesse o privilégio das águas termais, requerido por vários peticionários." Voltar para o índice

6. A Análise das Águas

Cuidou também o Dr. Joaquim Floriano de Godoy da análise das águas minerais e termais conhecida em território mineiro mencionado, para tanto, a Lei n. 1909, de 19 de julho de 1872 cujo artigo 1º dispunha:
"O Presidente da Província mandará, por químicos nacionais ou estrangeiros de reconhecida proficiência, analisar as águas minerais de Baependí, Campanha, Caldas e Santa Bárbara, do município de Diamantina."

A análise teve lugar no ano de 1874 por uma comissão de que fazia parte Dr. Agostinho José de Souza Lima, nomeada pelo conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.
O Senador Godoy não fica de braços cruzados. Além de várias providências tomadas, ansêia por declarar de utilidade pública o terreno junto ás águas termais, sugestão, alias, manifestada pelo Dr. Pereira Barreto. Voltar para o índice

7. A Declaração de Utilidade Pública

"O Doutor presidente da província, para dar execução ao § 3º, art. 4º da lei n. 1741, de 8 de outubro de 1870, resolve, de conformidade com o art. 2º da lei nm. 480, de 19 de junho de 1850, declarar de utilidade pública o terreno junto ás aguas thermaes de Caldas, na extensão de uma sesmaria medida por kilometros, afim de que o possuidor ou possuidores do mesmo terreno possam ser delles desapropriados e indenizados de seu valor, nos termos da referida lei n. 480. Palácio do governo da Provincia de Minas Gerais, Ouro Preto, 14 de outubro de 1872. Dr. Joaquim Floriano de Godoy".

Ao deixar a Presidência da Província para tomar assento na Câmara Vitalícia (Senado), o Dr. Joaquim Floriano de Godoy, tal era o seu entusiasmo, que aos 15 de janeiro de 1873 apresentava o 2º Vice-Presidente, Dr. Francisco Leite da Costa Belem, o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO onde expõe a evolução dos acontecimentos que haveriam de culminar com a FUNDAÇÃO DA CIDADE.

Vê-se do texto, que o procurador fiscal Antonio Maria Soares de Albegaria, incumbido da desapropriação por utilidade pública, acabou por coroar de inteiro êxito a missão que lhe fôra reservada, obtendo a DOAÇÃO á Província dos 96 hectares e 8 décimos de terras em TORNO DOS POÇOS... Mas quando viajou com destino a esta povoação, já trazia, assinado, o decreto de desapropriação de 14 de outubro de 1872, que passou a CONSTITUIR O PRIMEITO ATO OFICIAL RELATIVO Á FUNDAÇÃO DA CIDADE, CUJA DATA MARCARIA TÃO NOTÁVEL ACONTECIMENTO. Voltar para o índice

8. A Desapropriação

Sobre a desapropriação da área necessária à construção da cidade, o Senador Godoy deixa à consideração do 2º Vice-Presidente, o seguinte Relatório:

"A questão dos terrenos onde existem os poços das águas thermais de Caldas, está resolvida.

No archivo da Secretaria desta Presidencia encontrará V.Ex. os documentos respectivos.

Os poços estão situados dentro de uma Sesmaria de terras a que se julgava com jús o capitão Joaquim Bernardes da costa Junqueira, e ao mesmo tempo esta Provincia, fundando-se em um alvará de 21 de outubro de 1795, entendeu que taes terrenos eram de sua propriedade.

O documento referido desapareceu e apenas delle há noticia por uma copia não authentica.

A Assembléia Provincial entendeu em sua sabedoria que devia cortar pela razi uma questão que tanto prejudicava os interesses da Província e dos milhares de doentes qe naquellas fontes themaes procurão allivio a seus soffrimentos.

Aproveitando-me da disposição da Lei nº 1741, de 8 de outubro de 1870, mandei o procurador fiscal Antonio Luiz Maria Soares de Albearia desapropriar os terrenos por utilidade pública.

O mais feliz resultado coroou esta missão; pois que, os posseiros Junqueira, e sua família fizerão doação gratuita á Província de 96 hectares e 8 decimos de terras em torno dos poços.

Os terrenos doados têm proporção para a fundação de uma grande cidade, com logradouro público.

Fiz seguir incontinenti um engenheiro com instruções para demarcar os terrenos, firmar limites, levantar uma planta da futura povoação e planejar um estabelecimento provisório, onde os doentes possão usar dos banhos nas condições hygiênicas, até que se construa definitivamente o estabelecimento balneário.

Nos appensos ns. 9, 10 e 11 encontrará V.Ex. tudo quanto ocorreo a êste respeito.

O edifício balneário planejado pelo engenheiro Bello é de custo elevado, e a provincia com os encargos financeiros que tem, não pode realisá-lo; e pois, fundando-me nas leis ns. 540 de 9 de outubro de 1851 e 1009 de 2 de julho de 1859, art. 191 contratei a sua construção com o Dr. José Cassiano dos Santos, segundo o plano e orçamento do dito engenheiro, modificado pelo engenheiro Taulois.

Esta obra custará a empreza quantia superior a 200:000$000.

Realisados estes grandes melhoramentos, a provincia de Minas usufruirá somma consideravel de interesse de uma importante povoação, que em breve se erguerá naquellas risonhas campinas, lucrando igualmente com o aforamento de grande area de terrenos, que vão ter extraordinário valor, e finalmente com a propriedade balnearia, que de futuro fará parte do seu patrimônio.

Dos appensos citados mostrão as condições do contrato balneário, a escritura de doação e as instruções que dei á Camara Municipal de Caldas e ao Engenheiro". Voltar para o índice

9. Teor do Decreto Relativo à Desapropriação das Terras para a Fundação da Cidade

"O Doutor Presidente da Provincia para dar execução ao § 3º do artigo 4º da lei n. 1741, de 8 de outubro de 1870, resolve, de conformidade com o artigo 8º da lei n. 480, de 19 de junho de 1850, declarar de utilidade pública o terreno junto as aguas thermais de Caldas, na extensão de uma sesmaria medida por kilometros, afim de que o possuidor ou possuidores do mesmo terreno possão ser delles desapropriados e indemnisados de seu valor, nos termos da referida lei n. 480.

Palacio do Governo da Provincia de Minas Gerais. Ouro Preto, 14 de outubro de 1872".

Dr. Joaquim Floriano de Godoy

Lendo, cuidadosamente, os documentos com os quais surgiu a história autentica do Município, fico impressionado com a capacidade de trabalho, a desenvoltura e o entusiasmo do Senador Godoy em relação ao nascimento de Poços de Caldas, com prazo marcado para a posse na Câmara Vitalícia (Senado, instituido nos moldes do Congresso Inglês) ainda, assim, encontrou tempo para a elaboração de várias ordens a funcionários do Governo, como se verá a seguir: Voltar para o índice

10. Ordem ao Engenheiro Honório Henrique Soares Sobre os Trabalhos a Realizar

"Ordeno a Vm.

1º Que apenas receber esta, siga immediatamente para o lugar onde se achão os poços dasaguas thermaes de Caldas e alli proceda á medição e demarcação dos terrenos doados á Provincia pelo Capitão Joaquim Bernardes da Costa Junqueira e sua família, levantando os planos e orçamentos para a construção dos banheiros, de um pequeno chafariz das aguas thermaes de uso interno e dos fechos dos mesmos terrenos, afim de poder a respectiva Camara Municipal tractar de mandar executar as obras.

2º Que logo depois de feita a medição e demarcação proceda ao alinhamento dos referidos terrenos; de modo a deixar largos e praças onde fiquem designados os lugares para a Igreja matriz, cadêa, casa da camara e escola publica para os dous sexcos; bem como para a edificação de chafarizes, tudo de conformidade com as instruções expedidas pela Diretoria Geral das Obras Publicas a este annexas.

3º Finalmente que, levantados os planos e orçamentos, faça entrega delles á mesma Camara, afim de poder esta não só dar-lhes prompta execução, como tambem proceder ao aforamento dos terrenos particulares, segundo as bases estabelecidas para o das aguas de Baependy.

Por esta occasião previno a Vm. De que os quartos de suadoros deverão ser forrados e assoalhados, porem tudo de construcção ligeira, onde não se empregue nem pedra, nem taipa, attento ao caracter provisório da obra.

Deos Guarde a Vm.
Dr. Joaquim Floriano de Godoy"
.

Na mesma data - 21 de novembro de 1872 envia ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Caldas, ordens para a execução de futuras obras e também, outras, relativas ao aforamento dos terrenos, com riqueza de detalhes que chegam a impressionar. Voltar para o índice

11. Recomendação ao Presidente e Vereadores

"Recomendo de Vms. Que, logo que lhes fôrem entregues pelo engenheiro Soares do Couto os trabalhos de que se acha encarregado relativos ás aguas thermais dessa cidade tratem de promover a factura das respectivas obras nomeando uma comissão que se encarregue de executá-las com a possível brevidade; sendo as despezas pagas pelas Recebedorias de Itajubá e Jaguary e pela Collectoria dessa cidade, em vista de férias documentadas, conforme as ordens que expedi.

Outrosim, autoriso V.ms. a procederem; lgo que o dito engenheiro Soares do Couto houver feito o alinhamento dos terrenos doados á Provincia do aforamento sob estas bases.

1º O preço do aforamento será de dez mil réis por cada praso na razão de 20 rs. Por cada metro quadrado.

2º Os foreiros serão obrigados a edificar no praso de dous annos, sob pena de perda do aforamento.

3º Os terrenos aforados não poderão ser transferidos senão após de findo o praso de 2 annos.

4º As edificações serão cobertas de telhas rebocadas e caiadas.

5º Terão quando forem terreas; 5 metros de pé direito. As portas 3m20 de altura e 1m1 de largura, as janellas 2m2 de altura, e 1m1 de largura.

Terão Vms. toda a cautela para que o lugar destinado ao grande estabelecimento balneario não seja occupado seão pelos banheiros e quartos provisorios, que forem construido, e bem assim sejão reservadas as areas designadas na planta pela letra A, as quaes a Presidencia guarda para ulteriores edificações.

Recomendo ainda a Vms. que mandem proceder á limpeza externa dos lugares adjacentes aos poços, que segundo consta pelo seu mao estado, dão motivo ao apparecimento de febres intermittentes, e bem assim sejão conservadas as mattas pertencentes aos terrenos doados, não consentindo que se faça nellas derrubadas por pequenas que sejão.

Deos Guarde a Vms.

Dr. Joaquim Floriano de Godoy". Voltar para o índice

12. A Ecologia do Passado

A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, já se fazia sentir no alvorecer da cidade, em virtude da recomendação de que não se procedesse á derrubada das matas pertencentes ao terreno doado; permaneceram, assim, capóes de mato, indiscriminados, iam sendo derrubados á medida que crescia a povoação. Dentro desses capões, os moradores construiam "Ranchos de Sapé". No interior da área loteada muitas arvores não foram abatidas. As arvores estendiam os galhos sobre o Ribeirão de Poços e deles pendia um cipoal que a ornamentava. As mais antigas que, curiosamente, ainda existem nas imediações dos rios que cortam o Centro, foram sempre energicamente protegidas pelos Prefeitos que zelosamente conduziram o Município e são até hoje, admiradas pela proporção da copa, o viço e a longevidade.

Mas as determinações não param através de sucessivas ordens que revelam o empenho do Governo. Voltar para o índice

13. Determinação do Engenheiro Chefe ao Engenheiro do 4° Distrito

Secção Técnica, 23 de novembro de 1872.

"Em observancia ás ordens de Exma Presidencia, trasmitidas em data de hontem á Diretoria Geral de Obras Publicas, determino a V.S. que apenas receber este siga immediatamente para o lugar onde se achão os poços das aguas thermaes de caldas e alli;

1º Proceda á medição e demarcação dos terrenos doados á Provincia pelo Capitão Joaquim Bernardes da Costa Junqueira, e sua família, guiando-se na execução deste não só pela descripção feita na escritura de doação, como pela planta, cujas copias lhe remetto.

2º Organise o orçamento do fecho do terreno com o fim de impedir a passagem de animaes, o que se obterá por vallos ou muros, conforme a natureza do terreno.

3º Proceda á divisão dos terrenos em lotes urbanos de 10 metros de frente por 50 de fundo, cingindo-se, tanto quanto possivel, ao projeto traçado na copia da planta acima mencionada, cumprindo observar-lhe que a divisão só abrangerá areas desgnadas pelas letras A B C D E F G e H, fcando assim reservados para fins ulteriores as que se achão marcados pelas letras A A; devendo as posições dos edificios publicos na praça do Senador Godoy ser fechadas tendo-se em consideração o vallo alli existente e não representado no mappa.

4º Organise orçamento circunstanciado da despeza necessaria para a construção de dous pequenos edificios, que prestem serviços unicamente em quanto não se puzer em execução o plano definitivo organisado pelo engenheiro Dr. Modesto de Faria Bello, construidos de pao a pique, cobertos de telha, assoalhados e forrados, sendo um nos poços de Pedro Botelho e Mariquinha, e outro no denominado Macaco, contendo cada um as precisas banheiros e seus respectivos suadouros, sendo conveniente que V.S. tenha em vista, na concepção dos edificios referidos, uma banheira em cada um delles paras as pessoas affectadas de molestias contagiosas.

5º Orce e planeje as obras que lhe parecerem convenientes para impedir que as aguas servidas e outras se misturem com as que são empregadas para uso interno.

6º Mande concertar o rancho em que se acha depositada a madeira pertencente á Provincia, de modo a que fique ella resguardada das chuvas.

Concluidos os seus estudos naquela localidade, confeccionados os planos e respectivos orçamentos os entregará V.S. á Camara Municipal da Cidade de Caldas, que se acha encarregada da execução das obras, devendo V.S. alli permanecer até que fiquem ellas traçadas no terreno e iniciadas de modo que possão proseguir sob a direção da dita Camara feio o que dará começo aos estudos para a abertura de uma estrada de rodagem que ligue essa localidade a um ponto de divisa que seja commum á estrada que de S.João Baptista na provincia de S. Paulo , se dirige á nossa divisa.

Concluidos estes estudos regressará V.S. para os poços onde se conservará na fiscalização das obras aludidas.

No desempenho desta comissão, a que a Exma. Presidencia liga a maior importancia, espero que V.S. empregará toda a sua actividade e dedicação que aliás folgo de reconhecer".

a) LUIZ ANTONIO DE SOUZA PITANGA Engenheiro Chefe da Diretoria de Obras Publicas O prosseguimento dos trabalhs e loteamento, bem como a venda dos prazos, se fez obedecendo a um NOVO PLANEJAMENTO estabelecido pelo presidente da Provincia, desembargador Francisco de Faria Lemos e consta de seu Relatório, datado de 1º de janeiro de 1887 ao passar a presidência ao Dr. Antonio Teixeira de Souza Magalhães, Vice-Presidente. Voltar para o índice

14. Relatório

"Embora se autorisasse, em data de 21 de novembro de 1872, á respectiva Camara Municipal a aforar aqueles terrenos, depois de alinhados e divididos em lotes pelo engenheiro Soares do Couto, cmtudo isto não se verificou. Tendo, porem, mesma Camara enviado, em agosto do ano passado a planta do alinhamento, a que, por ordem da diretoria Geral de obras publicas, procederão os cidadãos Antonio Teixeira Diniz e João Baptista Poncini; foi encarregado o engenheiro Modessto de Faria Bello, que alli se achava em comissão, examinando o estabelecimento, de estudar a questão, o qual apresentando o seu trabalho, adaptou o alinhamento feito pelos referidos cidadãos.

Sendo diminuto o preço do aforamento, á vista da grande procura desses terrenos para edificações, determinei, por acto de 30 de outubro ultimo, perante a diretoria da fazenda, fossem os mesmos aforados por meio de hasta publica, tendo em attenção a planta adoptada pelo engenheiro Bello e observadas as bases da portaria de 21 de novembro de 1872, com excepção da primeira dessas bases, que ficou substituida da maneira seguinte: O preço do aforamento será na razão de 40 reis por metro quadrado, correspondendo cada prazo a 500 metros quadrados, e restringindo o direito do licitante sómente até o numero de 3 prazos, cerca de 1500 metros quadrados.

No mesmo ato determinei tambem que o produto dos aforamentos se recolhesse aos cofres provinciais, para dar-se-lhe a applicação recomendada no art. 4º § 5º da resolução n. 3400, de 22 de julho ultimo".

Deixei, no entanto, para o final, a transcrição do documento máximo, a ESCRITURA DE RATIFICAÇÃO DA CESSÃO FEITA em 30 de abril de 1865 pelo major Joaquim Bernardes da Costa Junqueira e sua mulher D. Luiza Ferreira Bretas, de VINTE E SEIS E MEIO ALQUEIRES DE TERRAS na sesmaria do campo denominado das Caldas contiguo aos POÇOS das águas termais E DE CESSÃO de MAIS TREZE E MEIO ALQUEIRES, NO MESMO LUGAR, PARA COMPLETAR O NÚMERO DE QUARENTA ALQUEIRES ou NOVENTA E DOIS HECTARES E OITO DÉCIMOS, feita pelo Major Joaquim Bernardes da Costa Junqueira, e seus filhos e genros, proprietários, em comum, da mesma sesmaria. Voltar para o índice

15. Texto Integral da Escritura

Extraída do livro n. 5, fes. 35 a 39, lavrada pelo Primeiro Tabelião Publico, judicial e Notas de Caldas - Tristão Leite de Meirelles.

"Saibam quantos esta virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e sententa e dous, aos seis dias do mez de novembro do mesmo anno, nesta fazenda do Barreiro, do districto da cidade de Caldas e casa da residencia do major Joaquim Bernardes da Costa Junqueira, onde eu tabellião vim ahi perante mim e testemunhas abaixo assignadas appareceram de uma parte o dito major Joaquim Bernardes da Costa Junqueira, o capitão José Bernardes da Costa Junqueira e sua mulher D. Anna Candida de Oliveira Junqueira, Agostinho José da Costa Junqueira e sua mulher D. Isaura Claudina Affonso Junqueira e Joaquim Canddo da Costa Junqueira e sua mulher D. Maria Luiza de Oliveira; e da outra parte o advogado procurados fiscal da Thesouraria Provincial Antonio Luiz Maria Soares de Albergaria; outrosim, os primeiros residentes nesta mesma fazenda e o ultimo na imperial cidade de Ouro Preto, e conyhecidos pelos proprios, do que dou fé, e por elles major Joaquim Bernardes da Costa Junqueira e seus filhos e genros acima nomeados, foi dito que por esta ratificam a cessão feita em 30 de abril de mil oitocentos e sessenta e cinco de sessenta e quatro hectares de terras na sesmaria do campo denominado das Caldas, deste municipio, por titulo particular, como que cediam mais no dito terreno trinta e dous hectares e oito decimos de terras na dita sesmaria ao governo provincial de Minas para edificação de um estabelecimento balneario e suas dependencias para uso publico, e edificação de predios depois de competentemente medido, alinhado e marcado o terreno da respectiva área, sendo esta demarcação dentro dos limites traçados na planta feita pelo engenheiros Martiniano da Fonseca Reis Brandão e levantada pelo engenheiro Modesto de Faria Bello em fevereiro de mil oitocentos e setenta, principiando da foz do Ribeirão do Capãosinho, corrego acima, até o ponto - A -, deste ponto seguindo vallo acima até fechar no Ribeirão do Cemitério no ponto - B- dahi seguindo pela linha quebrada até o ponto - C-, no Ribeirão dos Poços, por este abaixo até o ponto - U -, na barra do corrego do Monjolinho, e por este acima até o ponto - L -, na fralda da serra; dahi descrevendo uma linha recta até o ponto - O -, no pequeno corrego sem nome, que desagua no Ribeirão das Caldas acima da mudança do Ribeirão a fechar por elle acima na barra do corrego do Capãosinho, onde principiou esta divisa, tudo conforme a planta que fica em poder dos cedentes, rubricada pelo engenheiro da provincia, Pedro Luiz Taulois, reservando elles cedentes as propriedades por elles construidas ou em construção entre o Ribeirão do Cemitério na margem esquerda do Ribeirão dos Poços, com o fundo correspondente de cincoenta metros, e na margem direita a propriedade construida e as em construcção dentro da área comprehendida entre o Ribeirão das Caldas, valle do Porfirio e o alinhamento da frente da casa indicada e a propriedade em construcção no terreno entre a Cachoeirinha e o poço denominado - Macacos - com cincoenta metros de frente sobre cincoenta de fundo, perfazendo dez mil e quinhentos metros quadrados. E pelo cedente capitão José Ozorio de Oliveira foi dito que, depois de demarcadado e alinhado o terreno da povoação, pedia a preferencia para acquisição de prazos urbanos, logares que lhe convier, sujeitando-se aos onus de aforamento, que forem postos pelo governo, não podendo exceder de seis prazos. E pelo procurador fiscal da Thesouraria Provincial, Antonio Luiz Maria Soares de Albergaria foi dito que em nome do exmo. Governo da provincia aceitava a cessão feita do dito terreno com suas divisas descriptas na planta, que fica fazendo parte integrante desta escrptura; dependente, porém, da approvação do mesmo governo. Depois de escripta esta foi lida por mim tabellião perante elles que reciprocamente a outorgaram e aceitaram, e eu como pessoa publica a outorguei e aceitei: Testemunhas a tudo presentes o Dr. Pedro Luiz Taulois e o coronel Manoel Rodrigues da costa. Eu Tristão Leite de Meirelles, primeiro tabelião do publico, judicial e notas, que a escrevi. - Joaquim Bernardes da Costa Junqueira. José Bernardes da Costa Junqueira, José Osorio de Oliveira, Joaquim Candido da Costa Junqueira, Agostinho José da costa Junqueira, Isaura Claudina Affonso Junqueira, Anna Flausina da Costa, Anna Candida de Oliveira Junqueira, Maria Luiza de Oliveira, O procurador fiscal interino Antonio Luiz Maria Soares de Albergaria, Pedro Luiz Taulois, Manoel Rodrigues da Costa. Estavam as assignaturas inutilizando as tres estampilhas de duzentos reis cada uma, Nada mais continha a dita escritptura, que aqui fielmente copiei tal e qual seu original, ao qual me reporto e dou fé nesta cidade de Caldas, aos sete de novembro de mil oitocentos e setenta e dous. Eu Tristão Leite de Meirelles, primeito tabellião, escrevi e assigno em publico e raso. Em testemunho de verdade, estava o signal publico, Tristão Leite de Meirelles. Estavam inutilizadas tres estampilhas de duzentos reis cada uma. Caldas, 7 de novembro de 1872. O tabellião Meirelles".

A data da escritura, como se vê, é de 6 de novembro de 1872. Neste dia, Poços de Caldas recebia, em DOAÇÃO, QUARENTA ALQUEIRES DE TERRAS que passaram a constituir a ÁREA FÍSICA do Município.

Com esse lastro jurídico, o Dr. Martinho de Freitas Mourão a 3 de junho de 1954, na qualidade de Prefeito Municipal, "instituia a data de Fundação da Cidade", promulgando a lei n. 369, como a seguir se vê em seu texto integral. Voltar para o índice

16. Lei Nº 369

Institue a data de fundação da cidade.

A Câmara Municipal de Poços de Caldas decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Chefe do Executivo autorizado a instituir a data de 6 de novembro de 1872 com o dia da fundação da cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º - Para as comemorações cívicas de aniversário fica decretado feriado municipal o dia 6 de novembro.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 3 de Junho de 1954.

Martinho de Freitas Mourão
Prefeito Municipal

Nota: Na transcrição dos textos originais foram observados, rigorosamente, os aspectos gramaticais e a ortografia da época. Voltar para o índice

17. A Lei Orgânica Municipal

Com a promulgação da "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil - de 18 e setembro de 1946" - reingressamos no "sistema democrático", colocando em efetivo "ponto final" no chamado "regime do Estado Novo", instaurado e conduzido pelo Presidente Getúlio Vargas, seguramente ancorado na Carta Constitucional de 10 de novembro de 1937, não referendada pelo Povo.

Pelo art. 28 da Constituição de 1946, "A autonomia do Município" foi assegurada:

1 - pela eleição dos Prefeitos e Vereadores;
2 - pela administração própria no que concerne a seu especial interesse.

A Lei Mineira n. 28, de 22 de novembro de 1947, a primeira LEI DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, após a promulgação da Carta Magna de 1946, recebeu números críticos, inclusive e, principalmente, o que não deixa de ser curioso, no seio da própria Assembléia Legislativa, que a votou. Na verdade, em seu curso, sofreu várias modificações, através da Lei n. 855, de 26 de dezembro de 1951. E falava-se, ainda, com insistência, na necessidade de alteração de muitas outras disposições.

1947 - Assim é que, no referido ano, Poços de Caldas recobra o seu estado de direito, sendo que "a primeira legislatura" decorreu dessa data - 1947 a 1950. É o chamado "Ciclo Democrático" pelos historiadores, tendo a seguinte primeira composição: Prefeito Municipal - Miguel de Carvalho Dias - Presidente da Câmara, Vereador Martinho de Freitas Mourão - Vice-Presidente, Vereador José Remígio Prézia e Secretário, Vereador Agostinho Loyola Junqueira.

A seguir, surge a Lei Complementar n. 3, de 28 de dezembro de 1972, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Gerais", com as alterações decorrentes de novas "Leis Complementares", a saber:

Lei Complementar n. 06, de 08/09/1975

Lei Complementar n. 07, de 19/12/1975

Lei Complementar n. 08, de 22/07/1976

Lei Complementar n. 09, de 25/10/1976

Lei Complementar n. 10, de 21/12/1976

Lei Complementar n. 11, de 31/07/1978

Lei Complementar n. 12, de 21/12/1978

Lei Complementar n. 13, de 13/06/1979

Lei Complementar n. 14, de 21/12/1979.

Estas leis permaneceram por muitos anos, assim como foram alteradas com freqüência.

Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, o art. 29 fixou, categoricamente, a seguinte inovação:

"Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica votada em dois turnos com o interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..."

Foi, pois, a primeira Lei Orgânica Municipal de iniciativa da Câmara: - um grande passo.

A Constituição do Estado de Minas Gerais, enfocou idêntica matéria no art. 172, in verbis:

"Art. 172 - A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município, será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição."

Em cumprimento ás disposições supra, a Câmara Municipal de Poços de Caldas, no dia 21 de março e 1990, sob a presidência do Vereador Waldemar Antônio Lemes Filho, redigiu, aprovou e promulgou a sua primeira LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, com a seguinte disposição preliminar:

"Art. 1º - O Município de Poços de Caldas integra, com autonomia político-administrativa, o Estado de Minas Gerais e a República Federativa do Brasil."

"Parágrafo único - O Município passa a organizar-se e a reger-se por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado."

Os Municípios, portanto, funcionaram como legítimas "Assembléias Constituintes", fato que jamais ocorrera desde a Constituição Republicana de 1891.

18. Regime das Câmaras Municipais

Dr. Gaspar Eduardo de Paiva Pereira

O regime das Câmaras Municipais teve início, em Poços de Caldas, segundo relato do eminente historiador, Dr. Homero Benedicto Ottoni, em 1892.

A primeira Câmara Municipal se empossou, no dia 10 de janeiro de 1893, assim constituída: presidente e agente executivo: Dr. José Ignácio de Barros Cobra; vereadores José Affonso de Barros Cobra, Cândido de Souza, Joaquim José Pereira, Sebastião Fernandes Pereira, Antônio Ferreira Rodrigues, Pedro Dal Poggeto, Barão de Campo Místico e João Pereira Elias Amarante, mais tarde substituído por Silvério Duarte de Oliveira.

E foi no início do ano de 1893 eu se reuniu a primeira Assembléia Municipal com os vereadores e maiores contribuintes do município.

A posse da Segunda Câmara Municipal é de 1895, com o mesmo presidente da anterior, que se licenciou, sendo substituído pelo Major José Affonso de Barros Cobra.

No dia 17 de abril de 1899 foi prestada comovente homenagem ao Dr. Pedro Sanches de Lemos, primeiro juiz de paz do município.

As reuniões da Câmara prosseguiam realizadas sempre no paço da Vila de Poços de Caldas. Em 23 de janeiro de 1900, anotou-se a presença dos seguintes vereadores: José Affonso de Barros Cobra, presidente, e Antonio Pinto, Reynaldo Amarante, Antônio de Paiva e José Solferine, que elegeram a mesa diretora para os trabalhos do ano em curso. Voltar para o índice

19. O Agente Executivo Municipal

A partir de 1901, o Sr. José Affonso Junqueira de Barros Cobra acumulou as funções de agente executivo e presidente da Câmara Municipal. Eram vereadores por essa época: Luiz Augusto de Loyolla, Alfredo Tristão, Antônio Pinto, Orozimbo Mourão, Adriano da Costa Dias, Carlos Alberto Maywald, Francisco Mencarini e Reynaldo Amarante. Havia sessões preparatórias para reconhecimento dos eleitos para os cargos de presidente da Câmara e Agente Executivo. Uma destas reuniões data de 5 de abril de 1902 e realizou-se na casa do Cel. José Custódio Dias Araújo, na rua Marquês do Paraná, presentes os senhores Vicente José Ferreira, Alexandre da Silveira Xandó, Raphael Danza, Sebastião da Gama Cruz, Astolpho Antônio Delgado, Aziro Monteiro dos Santos, Eduardo Pio Westin e Dr.Francisco Faria Lobato, que, a essa época, era presidente da Câmara e agente executivo.

O Regime Interno da Câmara Municipal de Poços de Caldas, disciplinando o funcionamento do importante órgão, foi baixado, através da Resolução n.1, de 28 de maio de 1902. Já o Estatuto do Município é de 26 de maio do mesmo ano e foi decretado e promulgado pela Câmara Municipal, que organizou o município autônomo de Nossa Senhora da Saúde de Poços de Caldas, integrando o Estado de Minas Gerais. Assinaram o importante ato o Dr. Francisco Faria Lobato, presidente e agente executivo, Eduardo Pio Westin, Raphael Danza, Ildefonso de Souza, Sebastião da Gama Cruz, Vicente José Ferreira e Astolpho Antônio Delgado, além do secretário municipal, Virgílio Wenceslau Messias. O Poder Executivo foi confiado a um vereador eleito pelo povo, com a designação expressa de ser o presidente do Poder Legislativo com a denominação de Presidente da Câmara e Agente Executivo Municipal. Previa, ainda, a organização municipal, o poder legislativo, a fazenda municipal, a assembléia municipal, as eleições municipais e disposições gerais. Ali estavam expressas as condições de elegibilidade: saber ler e escrever, a posse dos direitos políticos, a idade de 21 anos completos e ter dois anos de residência e domicílio no município. Em 1903, assume o cargo o agente executivo municipal, o Sr. Eduardo Pio Westin. Já o orçamento para o exercício de 1904, como se pode verificar, vem firmado pelo Dr. Francisco Faria Lobato, que foi, também, quem assinou o primeiro Regulamento do Matadouro.

No Natal e 1904, foi composta a nova Câmara Municipal. Lá estavam o presidente Dr. David Ottoni, Eduardo Pio Westin, vice, e mais os vereadores Sebastião da Gama Cruz, Vicente José Ferreira, Octaviano Vieira Horta, Astolpho Antônio Delgado, constituindo a maioria e o Capitão Paulino Cobra, Capitão Reynaldo Amarante e Manoel Junqueira, formando a minoria. Voltar para o índice

20. O Conselho Deliberativo e os Primeiros Prefeitos

No começo de janeiro de 1905, o Dr. Francisco Salles transformou a Câmara Municipal em Conselho Deliberativo, que iria exercer grande influência no encaminhamento da evolução da estância. A essa fase, o Dr. David Ottoni, conforme instruções emanadas do governo de Minas, assumiu a Prefeitura, no dia 1º de janeiro. A primeira sessão do Conselho Deliberativo ocorreu dia 7 de janeiro de 1905, presidida por Eduardo Pio Westin. Daí em diante, todas as leis que devessem reger a cidade que se formava, deveriam ser decretadas e sancionadas pelo Conselho deliberativo.

Chega o mês de janeiro de 1905 e com ele o primeiro prefeito da estância, Dr. Juscelino Barbosa, que, no dia 24 de janeiro, assina a primeira lei, promulgando-a depois dela ter sido votada pelo Conselho Deliberativo. O Dr. Juscelino Barbosa percebia, então, os vencimentos anuais de seis contos. Foi uma administração que atendeu aos reclamos da estância que evoluía.

Em 1908, o Sr.Luiz Augusto Loyolla assume a presidência do Conselho Deliberativo e é de 5 de outubro de 1908 mensagem do prefeito Felisberto D´Orta, que teve rápida passagem pela Prefeitura. Em seguida, assume o executivo municipal o major Luiz Loyolla, que exerceu interinamente o cargo até que Francisco Escobar assumisse os destinos da cidade. Os nove anos da administração Escobar, homem de cultura e visão, lançaram as pilastras do desenvolvimento da estância, fazendo antever sua projeção futura. Sucedeu-o, na Prefeitura, Sylvio de Oliveira. Depois, Polycarpo Magalhães Viotti.

Não se poderia deixar de assinalar a solene instalação da comarca, em 20 de janeiro de 1917, com as presenças do bispo de Guaxupé, Dom Assis, do primeiro juiz de Direito, Dr. Felício Buarque Macedo, do juiz municipal, Dr. Fábio Teixeira Coelho e do Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Silviano Brandão.

Quando o ano de 1920 bateu ás portas, chegava a Poços de Caldas, nomeado pelo bravo presidente Arthur Bernardes, para a Prefeitura local, o ilustre engenheiro Lourenço Baeta Neves, que assinou o primeiro ato oficial em 10 de janeiro do referido ano.

Este prefeito teve o mérito de melhorar a arrecadação e de trabalhar na solução dos problemas da época. Tendo o prefeito nomeado pedido exoneração, o Dr. Raul Soares mandou a Poços de Caldas, para exercer o cargo, o advogado Dr. João Benedito de Araújo.

O penúltimo Conselho Deliberativo tomou posse no dia 1º de janeiro de 1922, tendo, na sua presidência, o Sr. Alfredo Porto e como vice-presidente, o Sr. João Moreira Sales.

Ao assumir o governo o Dr. Mello Viana, na vaga de Raul Soares, entregou o governo da cidade ao Sr. João Affonso Junqueira, que tinha sido eleito presidente do Conselho, no lugar do Sr. Aflredo Porto. Em seguida, assume a direção do município o Dr. José de Paiva Azevedo, cujo primeiro ato oficial data de 12 de dezembro de 1925.

Já em 1927, na época do notável governo Antônio Carlos, assume a Prefeitura o Dr. Carlos Pinheiro Chagas. O grande historiador e médico, Dr. Mário Mourão, em sua obra "Poços de Caldas - Síntese Histórica e Crenológica", descreve o período da administração do anatomopatologista, Dr. Carlos Pinheiro Chagas. A esta fase já se rescindira um contrato danoso para o município com a Companhia Melhoramentos. Foi o grande administrador que contratou os consagrados higienistas Saturnino de Brito e Saturnino de Brito Filho para os serviços de água e esgoto do município.

Em fins de dezembro de 1929, o Dr. Carlos Pinheiro Chagas deixa a Prefeitura para disputar uma cadeira de Deputado Federal. Assumiu, então, o executivo o Sr. João Affonso Junqueira.

Já o orçamento do município para o ano de 1931, vem assinado pelo prefeito Ademaro Faria Lobato, que esteve á testa dos destinos da cidade até a chegada do Dr. Francisco de Paula Assis Figueiredo. A primeira lei promulgada por este prefeito, a quem devemos a estância de nossos dias, pelo impulso dado ao município, é de 20 de julho de 1931. Esta administração, até hoje, é reconhecida como uma das mais profícuas de quantas colocaram Poços de Caldas nos caminhos do progresso e desenvolvimento.

O Dr. Caio Junqueira foi prefeito interino, tendo, inclusive, firmado a Lei n. 8, que fixou a despesa e orçou a receita para o exercício de 1937.

Assume, depois, a Prefeitura, o Dr. Joaquim Justino Ribeiro, nomeado pelo governo do Estado. O ilustre homem público esteve por vários anos na direção do município. Substituiu-o, no comando da cidade, o Sr. José Affonso Junqueira que baixou, inclusive, decretos-lei.

Por volta de 3 de dezembro de 1945, assume a Prefeitura o competente engenheiro Dr. Resk Frayha, depois o Dr. Nilo Gomes, e, em seguida, o Sr. José Affonso Junqueira. Voltar para o índice

21. A Autonomia Política

Reimplantada a democracia no Brasil, a cidade readquire sua autonomia e passa a eleger seus prefeitos. O primeiro deles foi o Dr. Miguel de Carvalho Dias, sucedendo-o os valorosos poçoscaldenses, Martinho de Freitas Mourão, Agostinho Loyolla Junqueira, David Benedito Ottoni, Agostinho Loyolla Junqueira e Haroldo Genofre Junqueira, que encerrou mais um ciclo da nossa gloriosa história administrativa.

Foi uma época de devotamento e de lutas. Cada um procurou dar um pouco de si para condicionar a metrópole do futuro. Nessa fase, dedicados homens públicos compuseram a nossa Câmara Municipal, que foi presidida pelos senhores Martinho de Freitas Mourão, João Eugênio de Almeida, Alvino Hosken de Oliveira, Sebastião Pinheiro Chagas, Arino Ferreira Pinto, José Bueno Vilella, Edmundo Gouvea Cardillo e Adhemar de Souza e Silva.

Cientes de que compunham o Legislativo Municipal e de que o regime democrático deveria fortalecer-se pela atuação deste poder, ilustres cidadãos formaram a Câmara de Vereadores, que teve, sucessivamente, a seguinte composição nesses anos de reencontro com a democracia.

De 1947 a 1951: Adelino Loro, Agostinho Loyolla Junqueira, Antônio Pires, David Paiva Cortes, Haroldo Affonso Junqueira, Helio Pardini, José Remígio Prezzia, Laelson Godoy de Vasconcellos, Martinho de Freitas Mourão, Moacyr Vargas de Souza e Victor Antonio Togni. Suplentes: Cornélio Tavares Hovelacque, José Flora e Luiz Todarelli.

De 1951 a 1955: Antonio de Oliveira Fabrino, Adhemar de Souza e Silva, Carlos Érrico Neto, Cornélio Tavares Hovelacque, Edmundo Gouveia Cardillo, Frederico Pardini, João Eugênio de Almeida, José Ayres de Paiva, José Francisco Tepedino, José Remígio Prezzia e Sebastião Thomaz de Oliveira. Suplentes: Carlos Antonio Bonazzi, Horácio de Paiva, Joffre Rafael dos Santos, José Gomes Filho, Luiz Peres Álvares, Pedro Linguanotto e William de Macedo Ferreira.

De 1955 a 1959: Adhemar de Souza e Silva, Alvino Hosken de Oliveira, Arino Ferreira Pinto, Edmundo Gouveia Cardillo, Haroldo Affonso Junqueira, Issa Sarraf, Joffre Rafael dos Santos, José Remígio Prezzia, José Rubens de Paiva, Mauro Fernal e Sebastião Thomaz de Oliveira. Suplentes: Alfredo de Carvalho, Cornélio Tavares Hovelacque, Elias Delgado Bitencourt, Gabriel Rabelo de Carvalho, Gilberto Francisco Blasi, Guilherme Fiamenghi, Moacyr Vargas de Souza e Sebastião Pinheiro Chagas.

De 1959 a 1963: Alvino Hosken de Oliveira, Arino Ferreira Pinto, Arthur de Mendonça Chaves Filho, Carlos Érrico Neto, Edmundo Gouveia Cardillo, Haroldo Affonso Junqueira, Haroldo Genofre Junqueira, Joffre Rafael dos Santos, José Bueno Vilela, José Vargas de Souza e Roberto Benedito Junqueira. Suplentes: Adelino Loro, Amâncio Pereira Caixeta, Edmo Aguiar Andrade, Issa Sarraf, João de Siqueira Loyola, José Affonso Junqueira de Barros Cobra, Luiz Perez Álvares, Sebastião Thomaz de Oliveira e Victor Antonio Togni.

De 1963 a 1967: Amâncio Pereira Caixeta, Carlos Érrico Neto, Edmo Aguiar Andrade, Edmundo Gouveia Cardillo, Haroldo Genofre Junqueira, Jofrre José Ferreira Santos, José Affonso Junqueira de Barros Cobra, José Augusto do Amaral, Júnio Augusto Amarante, Maurício Vieira Romão, Moacyr Vargas de Souza, Orlando de Morais, Reinaldo Figueiredo Bastos, Roberto Benedito Junqueira e Victor Antonio Togni. Suplentes: Acácio Rocha de Oliveira, Diaulas João Dias, José Nastrini, Mauro Fernal, Sebastião de Oliveira Luz, Sebastião Thomaz de Oliveira e Ubaldo Latrônico.

De 1967 a 1971: Acácio Rocha de Oliveira, Adhemar de Souza e Silva, Alfredo Valques Filho, Benedito Cauby Ferreira e Silva, Dgeney Diniz de Melo, Gilberto de Matos, João Eugênio de Almeida, Joffre José Ferreira Santos, José Ayres de Paiva, José Haroldo dos Santos Silva, José Lázaro de Aguiar, José Maria de Mendonça Chaves, Lester Landi, Orlando Morais e Sebastião Thomaz de Oliveira. Suplente: Nicodemos Braga da Costa.

Foi um período de grande desenvolvimento da cidade que se projetou de sua condição de estância famosa para a de florescente cidade industrial, sem perder aquela característica que a tornou conhecida em todo o mundo. Voltar para o índice

22. Em Demanda ao Segundo Centenário

Vencido o primeiro século, em 1972, a cidade retomou, imediatamente, sua marcha em demanda ao segundo centenário.

Houve, então, a renovação da Câmara Municipal, eleitos os Vereadores: Acácio Rocha de Oliveira, Arthur de Mendonça Chaves Filho, Benedito Norberto Filho, Francisco Luz, Gilberto de Matos, Irvânio Malaquias, Jeremias Amaral, João da Costa Narciso Pereira, José Augusto do Amaral, José Vargas de Souza, Marcelo Junqueira Santos Filho, Reginaldo Alvisi e Roberto Thomaz Arruda.

Em 15 de novembro de 1974, para o preenchimento de três vagas, foram realizadas eleições suplementares, sendo eleitos: Laércio Otávio Martins, Luiz Carlos Veronesi e Rafael Acconcia, tendo como suplentes: Eugênio Belmonte, João de Siqueira Loyolla, Roldão Santiago de Oliveira e Sebastião Vieira Romão. Os eleitos levam à presidência da Edilidade um homem público de grande valor e tenacidade, o Dr. José Vargas de Souza que, por dois anos, 1974 e 1975, dirige os destinos do Legislativo Municipal.

Assume, então, o governo do Estado de Minas Gerais, o renomado político mineiro, Aureliano Chaves de Mendonça, engenheiro e professor, profundo conhecedor dos problemas do Sul de Minas, onde nasceu e trabalhou. É tempo da nomeação do novo prefeito de Poços de Caldas. Vários nomes são submetidos ao Governador pelo partido situacionista. Entre eles é escolhido o experiente advogado, Sebastião Pinheiro Chagas. Ele assume o poder municipal, faz uma administração procurando conciliar as diversas tendências reinantes no município, obtendo vários benefícios para a cidade, face ao seu prestígio nos escalões superiores. É a época do asfaltamento da estrada Poços-Cascata das Antas, da implantação do Colégio Municipal, da Biblioteca Júlio Bonazzi, do Chafariz Inocêncio Malaquias entre outras iniciativas da administração pública, cabendo a ele, ainda, a transformação dos Departamentos em Secretarias.

Nessa época, ocupam, sucessivamente, a presidência da Câmara o empresário Francisco Luz, o agricultor Roberto Benedito Junqueira e o comerciante Gilberto de Matos.

O governador de Minas, Aureliano Chaves de Mendonça, surge, no entanto, como candidato ideal à vice presidência da República, na chapa do General João Batista Figueiredo. Há necessidade de sua desincompatibilização, É o que ocorre.

O prefeito Pinheiro Chagas, por sua vez, recebe honroso convite para ser o companheiro de chapa do candidato a senador Israel Pinheiro Filho. Aceita e, também, se desincompatibiliza. Entrega a chefia do executivo ao presidente da Câmara, Gilberto de Matos, até a nomeação do novo prefeito. Estávamos em outubro de 1978.

O Governador Ozanan Coelho, que substituíra Aureliano Chaves, atendendo a pedido expresso das forças dominantes no município, não titubeia em nomear Ronaldo Junqueira o novo prefeito da cidade.

Nessa fase de grande desenvolvimento estiveram à testa da Câmara Municipal, Gilberto de Matos, em 1979; Francisco Luz, em 1980 e 1981 e o advogado Dr. Sebastião Vieira Romão, em 1982.

De 1977 a 1982, a Câmara Municipal esteve constituída pelos seguintes edis: Acácio Rocha de Oliveira, Antonio Carlos Valente, Benedito Itamar de Castro e Silva, Dgeney Diniz de Melo, Eduardo Fernando Delduque de Paiva, Francisco Luz, Gilberto de Matos, Irvânio Malaquias, Jeremias Amaral, José Maria de Mendonça Chaves, João da Costa Narciso Pereira, Luiz Carlos Veronesi, Reinaldo de Figueiredo Bastos, Roberto Benedito Junqueira e Sebastião Vieira Romão. Suplentes: Antonio Luz Fontela, Carlos Antonio Pinheiro, Antonio Vitor dos Santos, Paulo Augusto Barreto e Paulo Cesar de Paiva. Esta legislatura foi prorrogada de 1981 a 1982 e, neste período, por duas vezes Francisco Luz assumiu a Prefeitura.

Dentro do projeto de abertura política, são marcadas as eleições para governador do Estado, pela via direta. A palavra "virada" empolga grande parte dos brasileiros, inclusive os mineiros. Resultado: Tancredo Neves vence Elizeu Rezende e passa a ser o novo governador de Minas Gerais.

Em Poços de Caldas, depois de muitos anos, a oposição vence as eleições, fazendo maioria na Câmara Municipal, que passa a ser presidida pelo jovem político, economista e professor, Dgeney Diniz de Melo.

Ainda sob o regime da nomeação de prefeitos, pois a Constituição não fora alterada neste aspecto, chegava a hora do governador nomear o chefe do Executivo da estância. O governador Tancredo Neves nomeia prefeito de Poços, José Aurélio Vilela, alto funcionário do Banco do Brasil, engenheiro agrônomo e agricultor.

O ano de 1984 marca, em seus últimos dias, a eleição do novo presidente da Câmara Municipal. Depois de muitos debates, os Vereadores conduziram á presidência da Edilidade, o componente e estimado médico Dr. Artênio Zingoni, para presidir o Legislativo municipal no biênio de 1985/1986.

A composição da Câmara Municipal nessa fase, foi a seguinte: Adnei Pereira de Moraes, Antonio Carlos Valente, Antonio Vitor dos Santos, Artênio Zingoni, Arhtur de Mendonça Chaves Filho, Dgeney Diniz de Melo, Javier Torrico Morales, João Batista Teixeira, João José Ferreira, Joffre José Ferreira Santos, Marcus Eliseu Togni, Maurício Vieira Romão, Olavo Elias Barbosa, Ronaldo Durante e Sérgio Manucci. Suplentes: José Aparecido de Almeida Prata, Sebastião Pinto Filho, Sebastião Trindade, Waldemar Antônio Lemes Filho e José Isaías de Araújo. Voltar para o índice

23. A Reconquista da Autonomia

O processo de redemocratização do país experimentou várias etapas dentro do gradualismo preconizado pelos detentores do poder. A volta da autonomia política das capitais, das estâncias e das cidades estratégicas não deixou de ser uma delas.

A cidade voltava, pois, a eleger seus prefeitos, satisfeita com a reconquista dessa perrogativa, embora sem qualquer queixa em relação aos que, tendo sido nomeados, procuraram trabalhar pela estância e por sua gente.

O médico Dr. Adnei Pereira de Moraes e o empresário Sebastião Abrantes obtiveram consagradora vitória para prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

A presidência da Câmara continuou sendo exercida pelo Vereador Artênio Zingoni até sua substituição em 1987 pelo Dr. Joffre José Ferreira Santos, funcionário público municipal e advogado que, inclusive havia sido Secretário de Administração e da Educação.

Novas eleições para prefeito foram marcadas para um mandato de quatro anos, tendo sido eleito prefeito do Município de Poços de Caldas, o ex-deputado Sebastião Navarro Vieira Filho, tendo como vice-prefeito, o ex-Prefeito Ronaldo Junqueira, cuja gestão foi de 1989 a 1992.

Durante a administração de Sebastião Navarro Vieira Filho, ocuparam a presidência da Câmara os vereadores Dr. Waldemar Antônio Lemes Filho, advogado e comerciante, que promulgou a exemplar Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas e o médico Dr. Eduardo Norberto Ferreira.

Nessa época, a Câmara Municipal era formada pelos seguintes Vereadores: Álvaro Assumpção Cagnani, Antônio Carlos Pereira, Artênio Zingoni, Eduardo Norberto Ferreira, Ércules Berline Tassinari, Javier Torrico Morales, José Isaías de Araújo, José Nivaldo de Ávila, José Osmar Luiz Pereira, Luís Carlos Pena e Silva, Marco Antônio Rosi, Marcos Eduardo Adami, Marcus Eliseu Togni, Márcio Ribeiro do Valle, Orlando Calle Vasques, Roberto Benedito Junqueira e Waldemar Antônio Lemes Filho.

Em outubro de 1992, foi eleito prefeito do Município de Poços de Caldas, o engenheiro civil Luiz Antônio Batista, que havia pertencido à equipe do ex-prefeito Sebastião Navarro Vieira Filho, como diretor do DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto que teve ao seu lado, como vice-prefeito, o ex-Vereador e ex-Deputado Roberto Benedito Junqueira.

A Câmara Municipal, foi presidida no biênio 1993/1994 pelo Vereador Ronaldo Junqueira, ex-prefeito, e, no biênio seguinte, 1995/1996 pelo Vereador Antônio Carlos Pereira. Aquela foi a décima-segunda legislatura que foi composta pelos seguintes Vereadores: Alacir Roberto Rezende, Álvaro Assumpção Cagnani, Ana Maria Quintans Guerra de Oliveira, Antônio Carlos Pereira, Artênio Zingoni, Eduardo Norberto Ferreira, João Batista Ciofi, José Castro de Araújo, Luiz Carlos Marques, Luís Carlos Pena e Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Marcus Eliseu Togni, Paulo Augusto Barreto, Ronaldo Junqueira, Rovilson de Lima e Sérgio Roberto Lopes. Foram suplentes: Marcos Eduardo Adami, Carlos Morais, Renato Mantovani, Marco Antônio Rosi e Afonso Celso de Souza Mathes.

Em novas eleições, ocorridas em outubro de 1996, foram eleitos prefeito e vice-prefeito os senhores Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos e Ronaldo Junqueira, respectivamente, os quais estavam à frente da ampla coligação denominada "Unidos por Poços" e cuja vitória, se deu pela reduzida contagem de 34 votos sobre o segundo colocado, o médico veterinário Paulo Tadeu Silva D´Arcádia, candidato a prefeito pela denominada "Frente Popular", tendo como candidato a vice-prefeito, o senhor Sebastião Brochado. Os vereadores eleitos, para a atual décima-terceira legislatura, pela ordem da votação obtida, foram José Isaías de Araújo, Luís Carlos Pena e Silva, Paulo César Silva, Ana Maria Quintans Guerra de Oliveira, João Batista Ciofi, Álvaro Assumpção Cagnani, Joaquim Magalhães da Fonseca, Paulo Eustáquio de Souza, Marcus Eliseu Togni, Martiniano Pereira Dias, Antônio Carlos Pereira, Mário Montingelli Júnior, Waldemar Antônio Lemes Filho, Rovilson de Lima, Marco Antônio Rosi, Alacir Roberto Rezende, Sérgio Roberto Lopes. Ficaram como primeiros suplentes Antônio Carlos Emigliozzi, pastor Gerson Pereira, Luiz Carlos Marques, Marina Rugani Yatchuk, Paulo Augusto Barreto e Sebastião Nogueira. Assumiram a presidência da Câmara Municipal nesta décima-terceira legislatura os Vereadores João Batista Ciofi e Waldemar Antônio Lemes Filho.

FONTE DAS INFORMAÇÕES - Dr. Carlos Érrico Neto, in "Fundação de Poços de Caldas, Origem Histórica 6 de Novembro de 1872 - Monografia" - 1ª Edição, 1992. - Dr. Gaspar Eduardo Paiva Pereira, in, "Poços de Caldas síntese da história administrativa" - 3ª Edição (atualizada), 1997. Voltar para o índice