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Nós Fonoaudiólogas referidas abaixo, efetivadas neste município, solicitamos adicional de insalubridade. 1. Francely Tercetti Machado, matrícula 19459 2. Lívia Viana de Andrade, matrícula 12937 3. Magali Christina de Oliveira, matrícula 11872 4. Wânia Maria Amarante Castilho, matrícula 4612 Justificamos nossa solicitação baseada nos fatos subsequentes. A Fonoaudiologia é a área da saúde que previne e trata os distúrbios da voz, fala, linguagem, audição e motricidade orofacial. No atendimento deste último, temos contato direto com a mucosa oral e saliva dos pacientes, uma vez que realizamos manobras terapêuticas extraorais (manipulações digitais na face e pescoço) bem como intraorais (tocando nos vestíbulos de lábios e bochechas internamente, palato duro, palato mole e adjacências, bem como a língua), auxiliando na adequação do tônus, postura e mobilidade dos órgãos citados. Atuamos também nas funções do sistema estomatoglossognático como sucção, mastigação, deglutição, respiração e fonação. Em diversos procedimentos há escape de saliva do paciente em nossa direção como quando, por exemplo, realiza vibração de lábios e língua. Em outros momentos, dependendo da patologia apresentada, o estímulo intraoral é nauseoso, o que eventualmente pode provocar regurgitamento ou vômito do paciente podendo nos atingir devido à proximidade física entre nós. Alguns pacientes fazem uso de traqueostomia que, por diversas vezes durante a sessão ou durante alguma manobra terapêutica, vaza fluídos e secreções laríngeas e pulmonares, material passivo de contaminação de doenças. Outra atuação profissional em nosso ambiente de trabalho é no atendimento de usuários de Aparelhos Auditivos. Realizamos limpeza, troca de tubos e colocação na orelha, promovendo o contato direto com o cerúmen (cera de ouvido) do paciente. A sessão fonoaudiológica varia entre 30 e 40 minutos diretos com o paciente. Considerando que a respiração e saliva são vias altamente contagiosas de diversas doenças, que estamos em contato direto com esses materiais e que muitos pacientes nem sempre relatam serem portadores de doenças como tuberculose, hanseníase, HIV entre outras, enquadramo-nos no seguinte quesito de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 em seu anexo 14, no fator de Risco Biológico – Insalubridade de Grau Médio: ...”insalubridade de grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados) ”. Considerando que trabalhamos deste o início da pandemia da Covid-19, decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, o local de trabalho exigiu e exige o uso de jaleco, luvas descartáveis, máscara N95 e Face Shield. Então necessitamos de proteção por considerar o ambiente insalubre por risco de contágio biológico. Sem mais, aguardamos o deferimento desta solicitação e colocamos à disposição. Atenciosamente.
Já respondido, segue anexo.
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