Lei n° 4.751 e Lei n° 7.011

por Rodrigo Galhardi última modificação 16/10/2020 13h00

Bom dia! Estou com dúvidas sobre o raciocínio da disposição da exceção do uso de veículos de pequeno porte para recreação infantil dentro das praças. Em total , discrepância da lógica, analisando-se que as praças são de uso público e atende não só adultos como idosos também, devemos nos ater ao profundo fato de que a coordenação motora de uma criança esta em desenvolvimento, o que se entende que a probabilidade de uma criança vir a atropelar, cair, ferir etc, um adulto, idoso, ou outra criança se faz muito maior; Muito maior do que o uso de veículos por adultos, que é proibida. Porque permitir crianças e adultos não para uso recreativo? Principalmente lembrando que o espaço onde serão circulados, é o mesmo que os pedestres, considerando que as vias dentro das praças são estreitas e movimentadas. Crianças também deveriam ser proibidas de usá-las com qualquer tipo de veículo. Aguardo ansiosamente a resposta de vocês. Obrigada.

: 25/07/2019 11h00
: Faltando: daovida
: Faltando: assessoria-tecnica-legislativa
: 20190725110028
: Resolvida

Respostas

1

: rodrigo
: 16/10/2020 12h53
: Tramitando

Prezada Bruna,

Informação recebida.

Peço desculpa pela demora. Houve dificuldade na transmissão do questionamento, situação já resolvida.

Atenciosamente

2

: rodrigo
: 16/10/2020 13h00
: Resolvida

Prezada Luna,

A sua manifestação será encaminhada aos vereadores e vereadoras.

Att.

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