Ouvidoria (e-Ouv)
A comunicação com a Ouvidoria do Povo e com a Ouvidoria Legislativa pode ser realizada nas instalações físicas, por meio de telefone ou e-mail e através do formulário para protocolo de demandas disponível neste sítio eletrônico.
Conheça um pouco mais a respeito da Ouvidoria do Povo e da Ouvidoria Legislativa:

Compete à Ouvidoria do Povo receber denúncias, reclamações, elogios e sugestões quanto à execução dos serviços públicos municipais.
Compete à Ouvidoria Legislativa receber denúncias, reclamações, elogios e sugestões quanto à execução dos serviços da Câmara Municipal e sobre questões funcionais relacionadas aos agentes públicos do Município. Neste último caso, encaminhará as demandas para a Ouvidoria do Povo ou para o Vereador escolhido pelo cidadão.
Preenchendo o formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação.
Não sendo possível conceder a resposta imediata à solicitação, os prazos determinados pela Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 são os seguintes:
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Prazo inicial: O órgão tem o prazo de 20 dias corridos para responder à solicitação, a contar do recebimento formal do pedido.
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Prorrogação: Este prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa ao solicitante, informando os motivos da prorrogação e a data final para resposta.
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Prazo recursal: Após o recebimento da resposta ou o esgotamento do prazo sem resposta, o solicitante tem até 10 dias corridos para interpor recurso contra a negativa ou omissão de resposta.
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Prazo da autoridade superior: Após o recebimento do recurso, a autoridade superior tem o prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o recurso interposto pelo solicitante.
Os tipos de demandas que você pode enviar são: