Sansão propõe que Saúde receba valores de ressarcimento por casos de violência contra a mulher

por Imprensa publicado 05/03/2026 16h39, última modificação 05/03/2026 16h39
Projeto de Lei
Sansão propõe que Saúde receba valores de ressarcimento por casos de violência contra a mulher

Proposta do vereador prevê que o ressarcimento abrangerá todos os serviços de saúde prestados pela rede municipal

O Substitutivo n. 1 ao Projeto de Lei n. 113/2025, de autoria do vereador Marcos Sansão (PL), dispõe sobre o recolhimento ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas dos valores relativos ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria está em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara.

Segundo o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo dar efetividade, em âmbito municipal, ao disposto na Lei n 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com redação dada pela Lei nº 13.871/2019, que estabelece a obrigação do agressor de ressarcir os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde às vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta em tramitação no Legislativo de Poços prevê que o ressarcimento abrangerá todos os serviços de saúde prestados pela rede municipal, inclusive atendimentos ambulatoriais, hospitalares, psicológicos, psiquiátricos, exames, medicamentos e demais procedimentos necessários. Além disso, estabelece que os valores arrecadados serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser aplicados prioritariamente em: fortalecimento da rede de atenção à saúde da mulher; ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica; capacitação permanente dos profissionais da rede municipal; ampliação dos serviços de atendimento humanizado às vítimas.

Sansão ressalta que o projeto encontra amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para organizar e gerir os serviços públicos de saúde, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas. “A Lei Maria da Penha estabelece expressamente o dever de ressarcimento ao SUS. Portanto, não há inovação substancial, mas sim regulamentação local de norma federal já existente. A medida fortalece o Fundo Municipal de Saúde e amplia a capacidade de investimento em políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, afirma.

Além da questão financeira, o vereador enfatiza as funções pedagógica e preventiva, reforçando o princípio da responsabilização do agressor. “O ressarcimento ao SUS por casos de violência doméstica reafirma que a integridade da mulher é um bem público e que a agressão gera um custo que o agressor é obrigado a pagar. Uma pauta importante e fundamental, que precisa ser debatida e colocada como prioridade”, destaca.

O PL estabelece, ainda, que execução da proposta, caso aprovada pela Câmara, ocorrerá de forma articulada e integrada com os órgãos e entidades que compõem a rede municipal de proteção, abrangendo, dentre eles unidades de saúde, órgãos de segurança pública, serviços socioassistenciais do município e demais órgãos competentes.

Outras informações constam no documento em análise pelos vereadores. O projeto está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.