Mafra propõe divulgação de grandes devedores do município e defende transparência na administração

por Imprensa publicado 12/03/2026 17h40, última modificação 13/03/2026 15h16
Projeto de Lei
Mafra propõe divulgação de grandes devedores do município e defende transparência na administração

Autor ressalta que a proposta traz benefícios concretos, estimulando a regularização voluntária de débitos

Instituir um mecanismo de transparência fiscal e controle social na administração, através da divulgação da relação dos maiores devedores do município. Esse é o objetivo do Projeto de Lei n. 27/2026, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT). A proposta foi encaminhada para análise das Assessorias e Comissões Permanentes da Câmara de Poços.

O PL estabelece critérios para identificação de devedores contumazes, ou seja, aqueles que utilizam o não pagamento de impostos para reduzir custos artificialmente, obtendo uma vantagem competitiva desleal sobre os concorrentes que pagam tudo em dia. A matéria prevê a divulgação anual dessa relação no Diário Oficial e no Portal da Transparência, observado o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

A transparência, o combate à concorrência desleal, a recuperação de créditos públicos e a eficiência administrativas são questões pontuadas pelo autor. “Este projeto é uma ferramenta de justiça social. Ele expõe aqueles que devem milhões aos cofres públicos enquanto a população mais humilde paga seus impostos em dia. É transparência contra os privilégios da inadimplência”, declara.

De acordo com o projeto, considera-se grande devedor a pessoa física ou jurídica com débitos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado seja igual ou superior a: 50.000 UFMs para pessoas jurídicas e 8.000 UFMs para pessoas físicas. A Unidade Fiscal do Município para 2026 foi definida em R$ 5,76.

O devedor contumaz, segundo a iniciativa do vereador Tiago Mafra, é aquele que, cumulativamente, possua débitos inscritos em dívida ativa há mais de três anos, contados da data da inscrição, não possua parcelamento em curso com parcelas em dia ou depósito judicial garantindo o crédito e tenha sido regularmente notificado da existência do débito e não tenha apresentado impugnação administrativa pendente de julgamento.

A proposição trata, ainda, da formas de divulgação e de como será feita a inclusão do devedor na listagem. Neste último caso, a ação será precedida de notificação do interessado por meio eletrônico ou por via postal com aviso de recebimento, concedendo-se o prazo de 30 dias para: regularização do débito; ingresso em parcelamento; apresentação de defesa administrativa.

Mafra ressalta que a medida não constitui sanção política, meio indireto de cobrança ou restrição ao exercício de atividade econômica, mas sim legítimo instrumento de transparência. “São contribuintes que acumulam débitos de valores expressivos por longos períodos, sem qualquer tentativa de regularização, parcelamento ou questionamento administrativo, aproveitando-se da morosidade dos mecanismos tradicionais de cobrança para obter vantagem competitiva indevida. Além disso, informações relativas a créditos públicos são de interesse coletivo, e sua publicidade atende aos princípios constitucionais da transparência, eficiência e moralidade administrativa”, reforça.

Para o autor, a proposta traz benefícios concretos. “O projeto estimula a regularização voluntária de débitos pelo constrangimento positivo da publicidade, aumenta a arrecadação municipal sem majoração da carga tributária, desestimula a inadimplência estratégica, protege a concorrência leal entre empresas e fortalece a confiança da sociedade no sistema tributário local. A aprovação deste projeto representará importante avanço para a transparência fiscal, a justiça tributária e a proteção da concorrência leal em Poços de Caldas”, declara.

O Projeto de Lei seguirá para votação após conclusão dos pareceres. O documento está disponível para consulta no site da Câmara de Poços: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

 

 

 

 

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