Lei do Vereador Dofu institui Botão do Pânico para reforçar segurança na Saúde
Dofu ressalta que o objetivo principal é garantir maior segurança para profissionais e usuários do SUS
Aprovada pela Câmara de Poços em dezembro de 2025 e sancionada pelo Executivo no mês passado, a Lei n. 10.096 institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme de emergência, denominado “botão do pânico”, em todas as unidades de saúde da rede pública municipal. A norma decorre de um projeto do presidente da Casa, vereador Douglas Dofu (UNIÃO).
O objetivo principal é garantir maior segurança para profissionais e usuários, permitindo o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública em situações de risco. A nova legislação prevê que a instalação do botão do pânico observará as seguintes diretrizes: disponibilização em locais estratégicos das unidades de saúde; facilidade de acesso aos profissionais; conectividade direta com os órgãos de segurança pública; funcionamento ininterrupto.
O autor da proposta, vereador Dofu, destaca que a medida atende a uma demanda antiga. “Segurança e saúde precisam caminhar juntas. Este mecanismo não é apenas um botão, mas um elo direto com as forças de segurança que reduz o tempo de resposta em ocorrências críticas. Com essa iniciativa, estamos modernizando a rede municipal e garantindo um ambiente mais controlado e pacífico tanto para o servidor quanto para o paciente que busca atendimento”, diz.
O parlamentar reforça a importância de um mecanismo que venha inibir a violência. "Nossos profissionais de saúde dedicam a vida a cuidar das pessoas e não podem trabalhar sob medo ou insegurança. Não podemos tolerar agressões ou atos de vandalismo dentro das nossas unidades de saúde. A criação do Botão do Pânico é uma medida preventiva necessária para inibir a violência e garantir que a ordem seja mantida. É uma resposta concreta da nossa atuação na Câmara para um problema que aflige a comunidade há muito tempo”, complementa.
Dofu ressalta que o gasto com o equipamento é pontual, não acarretando despesas permanentes ou de manutenção significativa, já que os sistemas demandam apenas instalação simples e eventual substituição de componentes. “Isso mostra que a iniciativa é socialmente relevante e economicamente responsável, compatibilizando o dever de proteção à saúde e segurança pública com a boa gestão dos recursos municipais”, declara.
A Lei Municipal n. 10.096 foi publicada no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2026 e está disponível para consulta no site da Câmara, em Proposições.