Lei de iniciativa do vereador Tiago Braz propõe campanhas de combate ao racismo

por Imprensa publicado 16/02/2024 18h15, última modificação 23/02/2024 18h14
Escolas públicas
Lei de iniciativa do vereador Tiago Braz propõe campanhas de combate ao racismo

Tiago Braz ressalta que a sanção da lei abre caminhos para que uma pauta tão importante seja discutida com frequência

O Poder Executivo sancionou, no início de fevereiro, a Lei Municipal n. 9.824, de iniciativa do vereador Tiago Braz (Rede). A norma prevê a realização de atividades, cursos e campanhas para combater o racismo nas instituições de ensino públicas de Poços de Caldas durante todo o ano letivo.

A matéria foi aprovada por unanimidade no final de 2023 e tem como objetivo principal possibilitar uma reflexão mais ampla sobre o verdadeiro exercício de cidadania, permitindo a interação de todos os envolvidos no contexto escolar para a desconstrução do racismo, preconceito e discriminação. O Projeto de Lei estabelece que a Prefeitura poderá fazer parcerias com instituições governamentais, não governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, universidades, conselhos de direitos e conselhos de classe para execução das atividades.

Para o autor, vereador Tiago Braz, a sanção da lei abre caminhos para que uma pauta tão importante seja discutida com frequência. “Fico feliz com essa lei e espero poder debater com os profissionais da Educação e demais envolvidos com essa temática para que ações sejam desenvolvidas e tenham sucesso”, comenta.

Ainda segundo o parlamentar, representantes de diversos movimentos, que atuam em atividades de combate ao preconceito, já se colocaram à disposição para dialogar e construir propostas junto à Prefeitura. “A gente entende que agora é o momento dessa construção e esperamos que este assunto de combate ao racismo seja, realmente, abordado em todos os anos letivos e em todas unidades escolares do nosso município. Com isso, cada vez mais teremos a possibilidade de discutir as questões das desigualdades sociais, raciais e os preconceitos, para que toda a nossa população seja tratada com dignidade e igualdade”, declara.

A Lei Ordinária n. 9.824 está disponível para consulta no Portal da Câmara, no link Proposições.