Flavinho propõe que merenda escolar seja fornecida também a professores e profissionais da educação

por Imprensa publicado 29/12/2023 11h19, última modificação 29/12/2023 11h19
Projeto de Lei
Flavinho propõe que merenda escolar seja fornecida também a professores e profissionais da educação

Proposição é de autoria do vereador Flavinho (PSDB)

Neste mês de dezembro, o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), o Flavinho, apresentou um Projeto de Lei que trata do fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Poços de Caldas. A proposta foi encaminhada para análise das Assessorias e Comissões Permanentes da Câmara.

De acordo com a matéria, a merenda oferecida aos alunos ficará assegurada, também, aos professores durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, no entanto o consumo deverá respeitar a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes. O projeto prevê, ainda, que tal medida não implicará em qualquer acréscimo para os profissionais, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou equivalente.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 208, a obrigatoriedade de garantia pelo Estado da oferta de programa suplementar de alimentação aos educandos do ensino fundamental. Em 2008, a Medida Provisória n. 445, convertida na Lei n. 11.947/2009, ampliou o direito de alimentação escolar a todos os estudantes da rede pública da educação básica, através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. “O PNAE tem por objeto o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos”, comentou Flavinho.

Para o vereador, o Projeto de Lei traz uma política pública importante na área da educação. “A possibilidade da alimentação dos professores em conjunto com os alunos garante, inclusive, maior rigor e fiscalização na oferta desse programa. É preciso ressaltar, por fim, que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário, já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número expressamente menor”, afirmou.

A proposição apresentada pelo legislador estabelece, também, que o alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar o espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.

O Projeto de Lei n. 151/2023 está disponível para consulta no Portal da Câmara e, após conclusão dos pareceres, será colocado em votação.