Delimitação de horário para gratuidade do transporte público aos idosos é alvo de questionamento

por tatiana — publicado 03/06/2020 15h55, última modificação 16/11/2020 12h39
estatuto do idoso
Delimitação de horário para gratuidade do transporte público aos idosos é alvo de questionamento

Paulo Eustáquio tem ouvido reclamações de usuários maiores de 65 anos

A delimitação de horário para que os idosos possam utilizar a gratuidade no transporte coletivo municipal é assunto de um requerimento apresentado pelo vereador Paulo Eustáquio de Souza (MDB) e aprovado pela Casa, em Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (2).

Segundo o vereador, o Decreto Municipal nº 13.312/2020 estabelece, em seu Artigo 2º, Parágrafo Único, que “A concessão da gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, será limitada ao horário compreendido entre 10h e 14h”. No entanto, a Lei Federal 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, dispõe, no Artigo 39, que “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

Ainda segundo o Estatuto do Idoso, não há delimitação de horário para a utilização da gratuidade para uso do transporte coletivo, ao contrário do que define o decreto municipal. Além disso, de acordo com Paulo Eustáquio, caso o idoso necessite utilizar o transporte coletivo fora do horário delimitado, o valor referente à passagem é cobrado, o que fere explicitamente garantia estabelecida por lei federal.

Preocupado com a situação, o vereador indaga o Poder Executivo sobre o motivo dessa delimitação de horário para os idosos utilizarem o transporte coletivo municipal e também questiona o porquê de o dispositivo do decreto municipal contrariar o Estatuto do Idoso, que é uma norma federal, solicitando ainda a informação de quando será revogada a parte do decreto municipal com a delimitação.

“Fui procurado por idosos que têm tido dificuldades para usar o transporte público gratuito, que é um direito constitucional. Esses usuários se sentem lesados, sentem que estão sendo prejudicados porque muitas vezes precisam utilizar o transporte coletivo fora do horário delimitado, às vezes para uma consulta médica ou outra necessidade qualquer e não podem, porque fora do horário estabelecido eles precisam pagar a passagem. Eu não sei se essa medida é para evitar aglomeração, mas o que me traz preocupação é que muitos atendimentos e atividades são no período da tarde e agora aqui a gratuidade é só até as 14h, mas direito é direito, é Lei Federal. Então, eu apresentei esse requerimento porque alguma coisa precisa ser feita, os idosos estão preocupados, se sentem lesados, por isso eu acredito que isso precisa ser revisto”, argumenta o vereador.

 

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