Câmara de Poços faz pronunciamento sobre concessão de parte do subsídio de vereadores

por tatiana — publicado 22/04/2020 11h40, última modificação 16/11/2020 12h39
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Câmara de Poços faz pronunciamento sobre concessão de parte do subsídio de vereadores

Presidente da Casa apresentou o parecer da assessoria jurídica

O presidente da Câmara de Poços, vereador Carlos Roberto de Oliveira Costa (PSC) fez um pronunciamento na tarde de segunda-feira (20), onde falou sobre a concessão de uma porcentagem do subsídio de vereadores aos cofres públicos. Segundo parecer da assessoria jurídica da Casa, a Câmara não pode atender à solicitação de publicação de Ato da Mesa Diretora para viabilizar o que foi solicitado em ofício pelos vereadores Lígia Podestá (DEM), Ricardo Sabino (PSDB), Wilson Rodrigues (DEM) e Pedro Magalhães Júnior (Republicanos), no qual pedem que se viabilize o intento dos parlamentares.

Durante o pronunciamento, o presidente explicou que os vereadores citados encaminharam ofícios à presidência e à assessoria financeira, onde apontam que pretendem destinar parte de seus subsídios, enquanto perdurar a vigência do Decreto Municipal n. 13.286/2020, que declarou o estado de calamidade pública, decorrente da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID 19, indicando à presidência que os respectivos valores sejam encaminhados ao Poder Executivo.

Os vereadores que assinam os ofícios declararam que a pretensão “constitui uma escolha pessoal, um direito que pode ser livremente exercido, ainda que por tempo determinado”. De acordo com a assessoria jurídica da Câmara, os agentes públicos podem, como cidadãos comuns, dispor de seus patrimônios e não estando no exercício de suas funções públicas, não dependem de autorização legal para agir.

Ainda de acordo com o parecer jurídico, ‘os vereadores têm, desta forma, liberdade para doar parte de sua remuneração para o município ou para qualquer outra pessoa jurídica de direito público, após os valores adentrarem o seu patrimônio com a incidência de todos os descontos legais, judiciais e facultativos porventura devidos. Para tanto, não é necessária autorização legislativa ou qualquer envolvimento do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal e serão, igualmente regidas pelas normas de direito privado. Trata-se de um ato de liberalidade do agente político que independe da edição de lei e/ou de qualquer medida administrativa da Casa Legislativa, que não deve se envolver com ato pertencente a esfera privada do parlamentar.’

Por fim, o presidente destacou, ainda conforme o parecer da assessoria jurídica, que ‘não cabe à Câmara se envolver, praticar qualquer ato, dar publicidade ou divulgar os atos de mera liberalidade dos vereadores, sob pena de violar a Constituição ao realizar a promoção de ato pessoal do agente político, o que é expressamente vedado pelo parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição’. Sendo assim, ‘não há nenhuma necessidade e nem mesmo pode a Câmara Municipal, enquanto poder legalmente constituído, participar através de qualquer ato administrativo, ou mesmo por Ato da Mesa Diretora, Decreto Legislativo, ou qualquer instrumento legal. Não existe a menor possibilidade de desconto em folha para repasse a outra esfera de Governo, o que equivaleria, em tese, a uma tentativa de se dar legalidade para a transferência de recursos.’

Justificativa de ausência

Ainda durante o pronunciamento, o presidente da Câmara também respondeu a um ofício dos vereadores Maria Cecília Figueiredo Opipari (PT) e Gustavo Bonafé (PDT), integrantes da Mesa Diretora, onde solicitam esclarecimentos a respeito da realização de descontos nos vencimentos do vereador Joaquim Sebastião Alves (MDB) e a razão de pagamento integral dos vencimentos dos vereadores Lígia Podestá e Wilsom Rodrigues, ambos do DEM, já que os três vereadores se ausentaram da mesma reunião no dia 17 de março de 2020, por razões, segundo o ofício, totalmente particulares.

O vereador Carlos Roberto explicou que a ausência dos vereadores Lígia e Wilson está embasada no Ato nº 4 da Mesa Diretora, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção da infecção da Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Poços de Caldas. O presidente citou o artigo 6º do Ato nº 4, onde consta que, os vereadores e servidores que estiveram em local com confirmação de pessoas infectadas com Covid-19, que tenham mantido contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, serão afastados administrativa por até 14 dias, seguindo orientações dos órgãos sanitários competentes. No caso dos vereadores Lígia e Wilson, ambos protocolaram requerimentos justificando suas ausências na reunião ordinária do dia 17 de março de 2020, pois estiveram em locais com alta transmissão comunitária do coronavírus. Os requerimentos apresentados foram deferidos pela presidência e as justificativas recebidas, sendo abonadas as ausências conforme Regimento Interno e também conforme artigo 6º do Ato nº 4 da Mesa Diretora.

Com relação ao vereador Joaquim Alves, a justificativa de ausência não foi por motivo de quarentena, mas por estar em viagem de caráter pessoal, antes mesmo da publicação do Ato nº 4, com requerimento protocolado no dia 12 de março de 2020, no qual o vereador informava que se ausentaria da reunião, sem ônus para a Casa Legislativa.

O pronunciamento pode ser visto na íntegra no site (pocosdecaldas.mg.leg.br), Youtube (yotube.com/camarapocos) e no Facebook (facebook.com/camarapocos) da Câmara.