Arquivo Público do Município é criado a partir de proposta do vereador Flavinho

por Imprensa publicado 29/01/2026 11h43, última modificação 29/01/2026 11h43
Anteprojeto de Lei
Arquivo Público do Município é criado a partir de proposta do vereador Flavinho

Autor reforça que a iniciativa surgiu com o objetivo de disciplinar a gestão e a proteção dos documentos

A Câmara aprovou, no final do ano passado, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Arquivo Público do Município de Poços de Caldas, define as diretrizes da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados de Interesse Público e Social e cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ-PC. A nova legislação, já sancionada pelo Executivo, atendeu a um Anteprojeto de Lei de autoria do vereador Flavinho de Lima e Silva (MDB), apresentado à Prefeitura em 2024.

A Lei n. 10.069 estabelece que é dever do poder público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação. Além disso, determina que é assegurado ao cidadão o direito de acesso pleno aos documentos públicos municipais, cuja consulta será franqueada de forma ágil e transparente, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

De acordo com a norma, são objetivos do Arquivo Público, entre outros: criar e fortalecer uma rede de instituições arquivísticas públicas no âmbito do Município; assegurar a adequada administração e gestão dos documentos públicos; preservar o patrimônio arquivístico de interesse público, histórico, artístico, científico e social; atender às demandas informacionais da Administração Pública Municipal para apoiar os processos decisórios.

Também será competência do órgão elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, e coordenar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos do município.

Flavinho destaca que os arquivos públicos, atualmente, são também centros de divulgação e de desenvolvimento científico e cultural. “Os arquivos públicos são responsáveis pelo recolhimento da documentação e por sua conservação, bem como pelo acesso ao patrimônio sob sua guarda. O recolhimento tem a finalidade de conduzir os documentos a um local de preservação definitivo, ou seja, os arquivos permanentes, enquanto que a preservação consiste em atividades que procuram impedir a deterioração dos documentos ou renovar a possibilidade de utilização de determinado material”, comenta.

O autor reforça que a iniciativa surgiu com o objetivo de disciplinar a gestão e a proteção dos documentos. “Essa ideia veio com o intuito de conservar os documentos que apresentam valor permanente, inibindo a eliminação inadequada e definindo criteriosamente os documentos que constituirão o patrimônio arquivístico do município. É importante, ainda, assegurar ao público o acesso a esse material. Durante anos, preservar significou, essencialmente, colecionar. Desse modo, preservação e acesso vinham sendo tratados como atividades distintas”, declara.

A nova legislação traz, ainda, questões relativas ao local destinado à instalação do Arquivo Público, que deverá funcionar também como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico qualificado para a pesquisa e cuidado do arquivo, fonte de pesquisa, produção científica e pedagógica. Além disso, o Arquivo Público do Município de Poços de Caldas poderá custodiar o acervo de valor permanente ou histórico produzido e acumulado pela Câmara Municipal, mediante acordo de cooperação firmado entre os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, constituindo, cada um, fundo documental próprio.

A norma, na íntegra, está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.