por GTI
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publicado
30/09/2024
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última modificação
30/09/2024 18h06
Em cumprimento à legislação, visando resguardar as publicações oficiais de falhas no meio eletrônico, durante 30 (trinta) dias as mesmas serão publicadas, simultaneamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da Câmara Municipal de Poços de Caldas. Durante os 15 (quinze) dias que antecederem o término do prazo previsto anteriormente, serão publicados avisos diários no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, divulgando o uso exclusivo do Diário Oficial
da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no endereço www.pocosdecaldas.mg.leg.br ou aquele que vier a lhe substituir.
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